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CONSOLIDAÇÃO
DAS NORMAS PARA PROCEDIMENTOS NOS CONSELHOS DE ODONTOLOGIA
(Aprovada pela Resolução CFO-185/93)
RESOLUÇÃO CFO-185/93
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Aprova a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia e
revoga a Resolução CFO-155/84. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo
deliberação do Plenário, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovada a Consolidação das Normas para
Procedimentos nos Conselhos Regionais de Odontologia, que integra esta Resolução.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa
Oficial.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1993.
ORLANDO LIMONGI, CD
SECRETÁRIO-GERAL |
JOÃO HILDO DE CARVALHO
FURTADO, CD
PRESIDENTE |
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