Portaria SVS/MS 344/98
Publicada em 12 de maio de 1998
Departamento de Fiscalização de Saúde
da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Normas para prescrição e dispensação de
medicamentos sujeitos a regime especial de controle
Regulamento do Distrito
Federal que visa orientar e disciplinar os profissionais médicos, médicos
veterinários, odontólogos e farmacêuticos quanto à prescrição e dispensação de
medicamentos sujeitos a regime especial de controle.
Para cadastrar-se
1 - NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
É o documento que, acompanhado da
receita, autoriza a dispensação dos seguintes medicamentos:
| Lista |
Atividade |
| "A1" e "A2" |
entorpecentes |
| "A3", "B1" e "B2" |
psicotrópicos |
| "C2" |
retinóicas para uso sistêmico |
| "C3" |
imunossupressoras |
As Notificações de Receita são personalizadas e intransferíveis.
Cada Notificação de Receita poderá conter apenas uma substância ou
medicamento.
Em caso de pacientes internados ou em regime de semi-internato nas
clínicas e nos estabelecimentos hospitalares, médicos ou veterinários, oficiais ou
particulares, a Notificação de Receita será substituída por documento equivalente,
subscrito em papel privativo do estabelecimento.
A notificação ficará retida pela farmácia ou drogaria. A receita
será carimbada comprovando o aviamento ou dispensação e será entregue ao paciente para
cumpri-la.
O profissional necessita entreguar apenas 1 (uma) via da Receita, que
vai acompanhada da Notificação de Receita, e é bom guardar uma segunda via com o recibo
do paciente ou responsável
1.1 - Notificação de Receita
"A" (amarela) 
Necessária para a prescrição dos medicamentos e substâncias das
listas "A1", "A2"
e "A3"
a) Cor: amarela
b) Impressa às expensas da Secretaria de Saúde do DF e distribuída
gratuitamente aos cadastrados.
c) Prescrição máxima de 5(cinco) ampolas e para as demais formas
terapêuticas, poderá conter no máximo o equivalente a 30 (trinta) dias de tratamento.
d) Validade por 30 (trinta) dias a contar da data da sua emissão.
e) Válida em todo território nacional, sendo necessária
justificativa na receita quando da aquisição em outra Unidade Federativa
1.2 - Notificação de
Receita "B" (azul) 
Necessária para a prescrição dos medicamentos e substâncias das
listas "B1" e "B2" (psicotrópicas).
a) Cor: azul
b) Impressa às expensas do prescritor, estabelecimento de saúde ou
instituição. A SRS/DpFS fornecerá e fará o controle da numeração para a confecção
dos talonários de Notificação de Receita "B" aos profissionais,
estabelecimentos e instituições devidamente cadastrados.
c) Prescrição máxima de 5(cinco) ampolas e, para as demais formas
terapêuticas, poderá conter no máximo o equivalente a 60 (sessenta) dias de tratamento.
d) Sendo necessária prescrição acima das quantidades permitidas, o
prescritor deverá apresentar, juntamente com a notificação, a justificativa em forma de
CID ou diagnóstico e posologia, datando e assinando a mesma. A Notificação deverá
receber visto prévio da SRS/DRC/DpFS para ser aviada em estabelecimento farmacêutico.
e) Validade por 30 (trinta) dias a contar da data da sua emissão.
e) Válida somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a
numeração.
1.3 - Para cadastrar-se:
Os profissionais médicos, médicos-veterinários, Cirurgiões
Dentistas que prescrevem medicamentos constantes na Portaria SVS/MS 344/98 devem se
dirigir à Seção de Registro de Saúde da Divisão de
Cadastro e Registro do Departamento de Fiscalização de Saúde (SRS/DCR/DpFS), munidos
de:
Carteira de Identidade Profissional
Comprovante de Endereço Residencial ou de Consultório
Carimbo Contendo o Nome do Profissional e o Número de Inscrição no Respectivo Conselho
Na Seção de Registro de Saúde será
preenchida uma ficha com a coleta de pelo menos três autógrafos
Para não ir pessoalmente, o profissional envia um portador de solicitação escrita, que
apanha a ficha cadastral, colhe as assinaturas, reconhece firma em cartório e retorna à Seção de Registro de Saúde com os documentos necessários.
Os estabelecimentos de saúde e instituições públicas ou privadas se
farão representados pelos seus respectivos Responsáveis Técnicos. Neste caso, o carimbo
conterá o nome e endereço completo do hospital ou instituição.
1.4 - Preenchimento da
Notificação de Receita:
"A1", "A2",
"A3", "B1",
"B2", "B" uso veterinário, Especial
de Retinóides e Especial de Talidomida
a) Sigla da Unidade da Federação (impressa)
b) Identificação numérica (impressa)
c) Identificação do emitente: (impressa exceto para Notificação de Receita "A"
)
Nome do profissional
Inscrição no Conselho Regional com a sigla da respectiva Unidade da Federação
Endereço Completo
Telefone
d) Identificação do Usuário
Nome do paciente
Endereço completo do paciente
Em caso de animais nome e endereço do proprietário e identificação
do animal
e) Nome do Medicamento ou substância, prescritos sob a forma de
Denominação Comum Brasileira (DCB),
Dosagem ou concentração
Forma farmacêutica
Quantidade (em algarismos arábicos e por extenso)
Posologia
f) Data da emissão
g) Assinatura do prescritor
Em Notificações de hospitais, identificar a assinatura com o número do Conselho com
carimbo ou manualmente
h) Identificação do Comprador
Nome Completo
Número do documento de identificação
Endereço completo e telefone
h) Identificação do Fornecedor
Nome e endereço completo
Nome do responsável pela dispensação
Data do atendimento
i) Identificação da gráfica (impresso)
Nome
Endereço
CGC
Numeração inicial e final concedidas ao profissional ou instituição
Número da Autorização para confecção de talonários emitida pela SRC/DCR/DpFS
j) Identificação do nº de receitas aviadas
Registro no verso da verso da Notificação de Receita do nº de unidades aviadas e no
caso de formulações magistrais o número do registro da receita no Livro de
Receituário.
2 -
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL 
É o documento que autoriza a dispensação dos seguintes
medicamentos:
| Lista |
Atividade |
| "C1" |
outras substâncias sujeitas a controle especial |
| "C2" |
retinóicas para uso sistêmico |
| "C4" |
anti-retrovirais |
| "C5" |
anabolizantes |
adendos das listas
"A1", "A2"
e "B1" |
Acompanha a Notificação de
Receita nos casos previstos |
O fórmulário da Receita de Controle Especial
deverá ser preenchido em 2(duas
vias), manuscrito ou datilografado ou informatizado, apresentado
obrigatoriamente, em destaque em cada uma das vias os dizeres: "1ª via -
Retenção da Farmácia ou Drogaria e 2ª via - Orientação ao Paciente.
A prescrição poderá conter em cada Receita de Controle Especial,
no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista "C1", ou medicamentos que
as contenham.
No caso de retro-virais, poderá conter em cada receita, no máximo,
5 (cinco) substâncias constantes da lista "C4", ou medicamentos que as
contenham.
A Receita de Controle Especial é válida em todo o Território
Nacional
A receita de Controle Especial é válida por 30 (trinta) dias a
contar da data de sua emissão.
A quantidade prescrita de cada substância da lista "C1"e
C5"ou medicamentos que as contenham, e limitado a 5(cinco) ampolas e, para as demais
formas farmacêuticas, poderá conter no máximo o equivalente a 60 (sessenta) dias de
tratamento.
No caso de prescrição de substâncias ou de medicamentos
antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, a quantidade é limitada até 6 (seis) meses de
tratamento
Sendo necessária prescrição acima das quantidades permitidas, o
prescritor deverá incluir nas duas vias da Receita de Controle Especial a justificativa,
CID, diagnóstico e posologia, datando e assinando as duas vias. A Receita de Controle
Especial deverá receber visto prévio da SRS/DRC/DpFS para ser aviada em estabelecimento
farmacêutico.
2.1 - PREENCHIMENTO DA
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL 
"C1" e "C2" (uso próprio),
"C4", "C5" e os adendos das listas "A1",
"A2" e B1"
a) Identificação do emitente: (impressa)
Nome do profissional
Inscrição no Conselho Regional com a sigla da respectiva Unidade da Federação
Endereço Completo do consultório ou residência
ou
Nome da Instituição, e respectivo endereço
b) Identificação do Usuário
Nome do paciente
Endereço completo do paciente
Em caso de animais nome e endereço do proprietário e identificação
do animal
c) Nome do Medicamento ou substância, prescritos sob a forma de
Denominação Comum Brasileira (DCB),
Dosagem ou concentração
Forma farmacêutica
Quantidade (em algarismos arábicos e por extenso)
Posologia
d) Data da emissão
e) Assinatura do prescritor
Em Notificações de hospitais, identificar a assinatura com o número do Conselho com
carimbo ou manualmente
f) Identificação do nº de receitas aviadas
Registro no verso da verso da Receita de Controle Especial do nº de unidades aviadas e no
caso de formulações magistrais o número do registro da receita no Livro de
Receituário.
Lista
A1
Substâncias
entorpecentes
Sujeitas a Notificação de Receita "A"

| Acetilmetadol |
Conc. Palha Dormideira |
Fentanila |
Norlevorfanol |
| Acetorfina |
Dextromoramida |
Furetidina |
Normetadona |
| Alfacetilmeetadol |
Diampromida |
Hidrocodona |
Normorfina |
| Alfameprodina |
Dietiltiambuteno |
Hidromorfinol |
Norpipanona |
| Alfametabol |
Difenoxilato |
Hidromorfona |
N-Oxicodeína |
| Alfaprodina |
Difenoxina |
Hidroxipetidina |
Ópio |
| Alfentanila |
Diidromorfina |
Isometadona |
Oxicodona |
| Alilprodina |
Dimefeptanol (Metadol) |
Levofenacilmorfano |
Oximorfona |
| Anileridina |
Dimenoxadol |
Levometorfano |
Pentazocina |
| Benzetidina |
Dimetiltiambuteno |
Levomoramida |
Petidina |
| Benzilmorfina |
Dioxafetila Butirato |
Levorfanol |
Piminodina |
| Benzoilmorfina |
Dipipanona |
Metadona |
Piritramida |
| Betacetilmetadol |
Drotebanol |
Metazocina |
Proeptazina |
| Betameprodina |
Etilmetiltiambuteno |
Metildesorfina |
Properidina |
| Betametadol |
Etonitazeno |
Metildiidromorfina |
Racemetorfano |
| Betaprodina |
Etorfina |
Metopon |
Racemoramida |
| Bezitramida |
Etoxeridina |
Mirofina |
Racemorfano |
| Buprenorfina |
Fenadoxona |
Morferidina |
Sufentanila |
| Butorfanol |
Fenampromida |
Morfina |
Tebacona (Acetildiidrocodeinona) |
| Cetobemidona |
Fenazocina |
Morinamida |
Tebaína |
| Clonitazeno |
Fenomorfano |
Nicomorfina |
Tilidina |
| Codoxima |
Fenoperidina |
Noracimetadol |
Trimeperidina |
Adendo da Lista A1:
1) Ficam também sob controle, todos os sais, isômeros e intermediários das
substâncias enumeradas acima
2) Preparações a base de Difenoxilato, contendo por
unidade posológica não mais que 2,5 miligramas de Difenoxilato calculado como base, e
uma quantidade de Sulfato de Atropina equivalente a, pelo menos, 1,0% da quantidade de
Difenoxilato, ficam sujeitas a prescrição da Receita
de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula
deverão apresentar a seguinte frase: "Venda sob prescrição médica - só
pode ser vendido com retenção da receita".
Lista
A2
Substâncias
entorpecentes de uso permitido somente em concentrações especiais
Sujeitas a Notificação de Receita "A"

Adendo da Lista A2:
1) Ficam também sob controle, todos os sais, isômeros e intermediários das
substâncias enumeradas acima.
2) Preparações de Acetildiidrocodeina, Codeína,
Diidrocodeína, Etilmorfina, Folcodina, Nicodicodina, Norcodeína e Tramadol associadoas a
um ou mais outros componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100
miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas
preparações de formas indivisíveis. ficam sujeitas a prescrição da Receita de
Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar a
seguinte frase: "Venda sob prescrição médica - só pode ser vendido com
retenção da receita".
3) Associações medicamentosas contendo Dextropropoxifeno sob
a forma de comprimidos sem outra substância listada neste Regulamento, em que a
quantidade de entorpecente não exceda 100 miligramas por unidade posológica e em que a
concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações indivisíveis, ficam sujeitas a
prescrição da Receita de Notificação Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de
rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte frase: "Venda sob
prescrição médica - só pode ser vendido com retenção da receita".
4) Preparações a base de Propiram, contendo não mais que 100
miligramas de Propiram por unidade posológica e associados, no mínimo, a igual
quantidade de metilcelulose, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Notificação
Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte
frase: "Venda sob prescrição médica - só pode ser vendido com retenção
da receita".
Lista
A3
Substâncias
Psicotrópicas
Sujeitas a Notificação de Receita "A"

| Anfetamina |
Dexanfetamina |
Levanfetamina |
Tanfetamina |
| Catina |
Fenciclidina |
Levometanfetamina |
|
| Clobenzorex |
Fenetilina |
Metanfetamina |
|
| Clorfentermina |
Fenmetrazina |
Metilfenidato |
|
Adendo da Lista A3:
1) Ficam também sob controle, todos os sais, isômeros e intermediários das
substâncias enumeradas acima.
Lista B1
Substâncias
Psicotrópicas
Sujeitas a Notificação
de Receita "B" 
| Alobarbital |
Clotiazepam |
Loprazolam |
Pentobarbital |
| Alprazolan |
Cloxazolam |
Lorazepam |
Pinazepam |
| Amobarbital |
Delorazepam |
Lormetazepam |
Pipradol |
| Barbexaclona |
Diazepam |
Medazepam |
Pirovarelona |
| Barbital |
Estazolam |
Meprobamato |
Prazepam |
| Bomazepan |
Etclorvinol |
Mesocarbo |
Prolintano |
| Brotizolan |
Etinamato |
Metil Fenobarbital (Prominal) |
Propilexedrina |
| Butalbital |
Fendimetrazina |
Metiprilona |
Secobarbital |
| Camazepan |
Fenobarbital |
Midazolan |
Temazepam |
| Catazolan |
Fludiazepam |
N-Etilanfetamina |
Tiamilal |
| Cetazolan |
Flunitrazepam |
Nimetazepam |
Tiopental |
| Ciclobarbital |
Flurazepam |
Nitrazepam |
Triazolam |
| Clobazam |
Glutetemida |
Norcanfano (Fencanfamina) |
Triexifenidil |
| Clonazepam |
Halazepam |
Nordazepam |
Vinilbital |
| Clorazepam |
Haloxazolam |
Oxazepam |
Zolpidem |
| Clorazepato |
Lefetamina |
Oxazolam |
Zopiclona |
| Clordiazepóxido |
Loflazepato Etila |
Pemolina |
|
Adendo da Lista B1:
1) Ficam também sob controle, todos os sais, isômeros e intermediários das
substâncias enumeradas acima
2) Os medicamentos que contenham Fenobarbital, Prominal,
Barbital e Barbexaclona ficam sujeitos a prescrição da Receita de Notificação
Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte
frase: "Venda sob prescrição médica - só pode ser vendido com retenção
da receita".
Lista
B2
Psicotrópicas
Anorexígenas
Sujeitas a Notificação de Receita "B" 
| Aminorex |
Femproporex |
Fentermina |
Mefenorex |
| Anfepramona (Dietilpropiona) |
Fendimetrazina |
Mazindol |
|
Adendo da Lista B2:
1) Ficam também sob controle, todos os sais, isômeros e intermediários das
substâncias enumeradas acima.
Lista
C1
Outras substâncias sujeitas a controle especial
Sujeitas a Receita de Controle Especial 
| Acepromazina |
Dimetracrina |
Levomepromazina |
Pipamperona |
| Ácido Valpróico |
Disopiramida |
Lindano |
Pipotiazina |
| Amantadina |
Dissulfiram |
Lissurida |
Primidona |
| Amineptina |
Divalproato de Sódio |
Litio |
Proclorperazina |
| Amissulprida |
Dixirazina |
Loperamida |
Promazina |
| Amitriptilina |
Doxepina |
Loxapina |
Propanidina |
| Amoxapina |
Droperidol |
Maprotilina |
Propiomazina |
| Azaciclonol |
Emilcamato |
Meclofenaxato |
Propofol |
| Beclamida |
Enflurano |
Mefenoxalona |
Protipendil |
| Benactizina |
Etomidato |
Mefexamida |
Protriptilina |
| Benzoctamina |
Etossuccinimida |
Mepazina |
Proximetacaina |
| Benzoquinamida |
Extil Uréia |
Mesoridazina |
Risperidona |
| Biperideno |
Facetoperano (Levofacetoperano) |
Metilpentinol |
Selegilina |
| Buspirona |
Fenaglicodol |
Metisergida |
Sertralina |
| Butaperazina |
Fenelzina |
Metixeno |
Sevolfurano |
| Butriptilina |
Fenfluramina |
Metopromazina |
Sibutramina |
| Captodiamina |
Fenitoina |
Metoxiflurano |
Sulpirida |
| Carbamazepina |
Fenilpropanolamina |
Mianserina |
Tacrina |
| Caroxazona |
Feniprazina |
Minaprina |
Talcapona |
| Cetamina |
Fenprobamato |
Mirtazapina |
Tetracaína |
| Ciclarbamato |
Flufenazina |
Misoprostol |
Tianeptina |
| Ciclexidrina |
Flumazenil |
Moclobemida |
Tiaprida |
| Ciclopentolato |
Fluoxetina |
Moperona |
Tioproperazina |
| Citalopram |
Flupentixol |
Naltrexona |
Tioridazina |
| Clomacrano |
Fluvoxamina |
Nefazodona |
Tiotixeno |
| Clometiazol |
Haloperidol |
Nialamida |
Topiramato |
| Clomipramina |
Halotano |
Nomifensina |
Tranilcipromina |
| Cloralbetaína |
Hidrato de Cloral |
Nortriptilina |
Trazodona |
| Clorexadol |
Hidroclorbezetilamina |
Noxptilina |
Triclofós |
| Clorpromazina |
Hidroxidiona Sódica |
Olanzapina |
Tricloretileno |
| Clorprotixeno |
Homofenazina |
Opipramol |
Trifluoperazina |
| Clotiapina |
Imicloprazina |
Oxcarbazepina |
Trifluoperidol |
| Clozapina |
Imipramina |
Oxifenamato |
Trimipamina |
| Deanol Aceglutamato e Acetaminobenoato |
Imipraminóxido |
Oxipertina |
Valproato de Sódio |
| Desflurano |
Iproclorizida |
Paroxetina |
Venlafaxina |
| Desipramina |
Isocarboxazida |
Penfluridol |
Veraliprida |
| Dexetimida |
Isoflurano |
Perfenazina |
Vigabatrina |
| Dexfenfluramida |
Isopropil-Crotonil-Uréia |
Pergolida |
Ziprasidona |
| Dextrometorfano |
Lamotrigina |
Periciazina (Propericiazida) |
Zuclopentixol |
| Dibenzepina |
Levodopa |
Pimozida |
|
Adendo da Lista C1:
1) Ficam também sob controle, todos os sais, isômeros e intermediários das
substâncias enumeradas acima.
2) Ficam suspensas, temporariamente, as atividades mencionadas no
artigo 2º deste Regulamento, relacionadas as substâncias FENFLURAMINA e DEXFENFLURAMINA
e seus sais, bem como os medicamentos que as contenham, ate que os trabalhos de pesquisa
em desenvolvimento no país e no exterior, sobre efeitos colaterais indejejáveis, sejam
ultimados.
3) Os medicamentos a base da substância LOPERAMIDA ficarão
sujeitos a venda sob prescrição médica sem a retenção da receita.
4) Só será permitida a compra e uso de medicamento contendo a
substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares cadastrados junta a Vigilância
Sanitária para este fim, e sua dispensação somente poderá ser realizada por suas
respectivas farmácias hospitalares.
5) Os medicamentos a base da substância FENILPROPANOLONAMINA
ficarão sujeitos a venda sob prescrição médica sem a retenção da receita.
São proibidas a prescrição e o aviamento de fórmulas contendo
associações medicamentosas das substâncias anorexígenas constantes das listas da
Portaria SVS/MS 344/98 e de suas atualizações, quando associadas entre si ou com
ansiolíticos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes, bem como com
qualquer outras substâncias com ação medicamentosa.
São proibidas a prescrição e o aviamento de fórmulas contendo
associação medicamentosa de substâncias ansiolíticas,constantes das listas da Portaria
SVS/MS 344/98 e de suas atualizações, quando associadas a substâncias simpatolíticas
ou parassimpatolíticas.
A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar a Receita de Controle Especial ou receita acompanhada de
Notificação de Receita, quando todos os ítens estiverem devidamente preenchidos.
Departamento de Fiscalização de Saúde
SGAN 601 lotes O/P - Asa Norte - Brasília - DF
Tel: 325 4811 e 325-4812
Divisão de Cadastro e Registro
Seção de Registro de Saúde
Tel: 325 4807