Importância do Cirurgião Dentista nos IML
Qualquer exame para ser realizado em um IML deve ser solicitado, por
ofício, pela Autoridade Competente, geralmente o Delegado de Polícia, conforme o Código de Processo Penal Brasileiro
(CPP).
Sempre
e logo que a autoridade policial, judiciária, militar ou administrativa tiver
conhecimento da prática de infração penal, as perícias cabíveis deverão ser
solicitadas (CPP Art. 6º) sob pena de
responsabilidade pela eventual omissão. A prova testemunhal não supre o exame pericial
direto, quando este for passível de ser realizado (CPP
Art. 158). Estes exames instruirão o processo para que o juiz forme sua convicção
pela livre apreciação da prova (CPP Art. 157).
As
perícias na esfera criminal serão sempre realizadas por dois peritos oficiais, existindo
a possibilidade da utilização de peritos não oficiais quando não existirem (CPP Art. 159).
Os
peritos analisarão as circunstâncias e principalmente os elementos objetivos,
descrevendo minunciosamente o exame, incluindo os achados normais e os anormais,
estabelecendo o nexo causal quantitativo e qualitativo entre o histórico e o exame,
ilustrando o laudo como necessário (CPP Art. 160
e 165).
Alguns
ainda teimam em excluir o histórico de um laudo. Certamente estão errados, como bem
frisa o Prof. França em sua vasta literatura.
Muitos
vestígios são efêmeros e passageiros como por exemplo a manifestação fisiopatológica
de um bofetão. Por esta razão, o exame deve ser iniciado assim que possível, a
qualquer dia e hora (CPP Art. 161).
Os
exames devem ser realizados, preferencialmente, nos Institutos Médico-Legais e devem
conter uma estrutura lógica que lhe confira credibilidade, na medida que as conclusões
aflorem naturalmente a partir do histórico, da descrição e da discussão.
O
legista deve ofertar à autoridade inclusive suas dúvidas e aguardar a evolução do
caso, se necessário.
Eventualmente
os peritos podem discordar entre si embasando suas posições antagônicas no laudo, sendo
que neste caso a autoridade pode, a critério, determinar novos exames periciais (CPP Art. 180). A Autoridade pode também solicitar
esclarecimentos que julgar necessário (CPP Art. 181).
O perito está sujeito à disciplina judiciária, mesmo quando não
sendo oficial (CPP Art. 275) e não deve
incorrer em suspeição (CPP Art. 280 e 254)
Após este breve comentário, perguntamos como pode existir um
Instituto Médico-legal sem a presença de um Cirurgião-Dentista. Será que o Médico
saberá periciar corretamente uma lesão na cavidade oral? Saberá interpretar um
odontograma? Saberá extrair todas as informações necessárias para a identificação de
um putrefeito, esqueletizado ou carbonizado? Um Instituto sem um Odontolegista é
um IML incompleto.
O trabalho de um Odontolegista em um IML compreende, dentre outros:
Perícia no vivo

Lesões corporais

Determinações de idade
Perícias no morto

Necroscopia

Identificações
Perícias nas coisas

Próteses

Instrumentos
As lesões corporais geralmente nos leva a pensar em agressões e violências,
porém, as perícias em erros odontológicos estão crescendo exponencialmente nesta
década, a partir da implantação e divulgação do Código de Defesa do Consumidor.