CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS PARA
PROCEDIMENTOS NOS CONSELHOS DE ODONTOLOGIA
(Aprovada pela Resolução CFO-185/93)
TÍTULO XII - DOS
PAPÉIS DE EXPEDIENTE PARA USO NA AUTARQUIA
Art. 276. O formato fundamental dos papéis de expediente para uso
nos Conselhos de Odontologia será 297x210mm, os seus múltiplos e submúltiplos.
Art. 277. Os envelopes, para uso nas condições do artigo anterior,
terão os seguintes formatos: 229x324mm, 162x229mm e 114x162mm.
Art. 278. Nos mencionados papéis e envelopes figurarão unicamente,
como emblema, as Armas Nacionais e o nome do Conselho respectivo.
Parágrafo único. É
permitido o uso de papéis para "continuação" de ofícios, pareceres,
relatórios, etc., apenas com o nome do Conselho respectivo colocado no canto superior
esquerdo.
Art. 279. Os envelopes de formato 110x229mm e 114x162mm, impressos
em preto, quando destinados a uso nos serviços postais deverão observar as
características indicadas na Norma de Padronização de Envelopes e de Papéis de
Escrita, para uso nos Serviços Postais - PB - 530/77 da Associação Brasileira de Normas
Técnicas.
Art. 280. O modelo da capa de processo adotada pelos Conselhos de
Odontologia, é o aprovado pelo Conselho Federal.