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DOCUMENTAÇÃO ODONTOLÓGICA:

GUARDA "AD ETERNUM".

Profa. Dra. Mônica da Costa Serra

Temos observado o crescente interesse por parte dos cirurgiões-dentistas na busca de informações sobre que cuidados observar no que diz respeito à documentação odontológica. Percebemos que muitos não tomam certas providências por puro desconhecimento, e não por desleixo ou negligência. Está aumentando o número de processos por responsabilidade profissional, e amiúde o cirurgião-dentista, embora tendo trabalhado corretamente, não consegue comprová-lo, por não ter confeccionado a documentação adequada.

A própria imprensa tem destacado casos de processos contra profissionais da área da saúde. A reportagem de capa da revista VEJA, edição 1587, de 3 de março p.p. era intitulada: "Quando os médicos erram - em uma década, o número de processos por falhas e barbeiragens em consultórios e hospitais brasileiros aumentou sete vezes".

Em todas as áreas há excelentes profissionais e também profissionais inescrupulosos, capazes de conscientemente cometer erros crassos e sem ética alguma. Estes últimos devem sim ser punidos e até banidos do exercício profissional, para o bem da sua classe e da própria população.

Porém, existem situações em que ocorre uma lide judicial decorrente de questões não técnicas, mas de comunicação: falta de esclarecimento sobre as limitações do tratamento, sobre tentativas terapêuticas, sobre alternativas de tratamento, etc... Há que se atentar às expectativas dos pacientes e promessas de resultado. O profissional precisa certificar-se de que tudo isso ficou esclarecido. Algumas vezes, a causa é a falta de atenção, que não é dada ao paciente.

Quando ocorre efetivamente o erro, mas o mesmo é reconhecido e atendido pelo profissional, as chances de tal questão chegar aos Tribunais são menores. A citada reportagem de VEJA afirma que "A maior parte dos processos por erro médico que se avolumam nos conselhos regionais e nos tribunais de Justiça tem uma história de mau relacionamento entre médico e paciente agravando a questão do erro."

Assim, novamente destacamos a importância de se procurar manter um bom relacionamento profissional/paciente, e a grande importância do Marketing Interpessoal neste contexto.

Porém, assim como há profissionais inescrupulosos que, infelizmente, muitas vezes prejudicam a imagem de uma categoria profissional inteira, há também pessoas de má fé que tentam se locupletar às custas alheias. É imperativo que os cirurgiões-dentistas tenham como rotina de seus consultórios a correta confecção da documentação odontológica.

Fichas clínicas, radiografias, modelos, questionários de saúde, receitas, atestados, fichas de índice de placa, alternativas de tratamento, recomendações pós-operatórias, etc... devem fazer parte do prontuário odontológico e ser devidamente confeccionados e guardados.

Lembramos que, embora a informatização dos consultórios seja algo incontestável - as vantagens fornecidas pela informática são inúmeras - não há como (ao menos por enquanto) se descartar o arquivo, pois existe a necessidade de se colher assinaturas em alguns documentos, e estes precisam ser guardados. Além disso, organização é imprescindível. Não se pode achar que a informatização é a solução para tudo, principalmente para os desorganizados - ao contrário, o computador precisa ser alimentado com dados fidedignos e confiáveis.

Questionários de saúde devem ser realizados por escrito e com a assinatura do paciente e/ou seu representante legal. O profissional não pode se responsabilizar por fatos omitidos, não revelados ou deturpados. Porém, como provar tais situações? O documento escrito é a melhor maneira - é proteção do profissional, do paciente e revela atenção e tratamento diferenciados. É interessante também fazer um breve cabeçalho informando ao paciente a importância da revelação de dados relativos à sua saúde geral para o tratamento odontológico e eventual necessidade de prescrição de medicamentos, além do dever da guarda do sigilo profissional.

Ao se prescrever uma receita ou se emitir um atestado, deve-se ter outra via, onde o paciente deverá assinar um recibo, documentando o fato de ter recebido cópia idêntica. Esta ainda não é uma atitude corriqueira nos consultórios odontológicos, mas é facilmente implantável em suas rotinas. Embora à primeira vista, para alguns, possa parecer excesso de zelo, casos ocorridos com profissionais provam o contrário.

Deve-se também atentar para a própria redação de tais documentos. A receita, em letra legível, precisa conter a via de administração, o medicamento, dosagem, quantidade total e posologia. O atestado precisa ter definida sua finalidade (e não para "os devidos fins"), motivo, horário do efetivo atendimento (e não "nesta data" ou "nesta manhã"), conseqüências (quando houver) e número do Código Internacional de Doenças (não se pode explicitar o tratamento, sob pena de violação do sigilo profissional).

Instruções de higienização, cuidados pós-operatórios, esclarecimentos sobre limitações de determinados trabalhos e/ou técnicas, por exemplo, podem ser previamente impressos, de acordo com a(s) especialidade(s) desenvolvida(s) pelo profissional. Quando entregues ao paciente, deve-se também guardar via idêntica com recibo assinado pelo mesmo.

A guarda dos modelos de gesso também é importante. Porém, devido ao grande espaço que ocupariam no decorrer dos anos de exercício profissional, alguns autores recomendam que se guarde uma fotocópia dos mesmos.

O contrato de prestação de serviços odontológicos é instrumento que a cada dia mais cirurgiões-dentistas estão lançando mão e descobrindo que não é algo tão burocrático quanto imaginavam. É uma proteção para ambas as partes - profissional e paciente. Sem dúvida, em caso de eventual desavença, é mais fácil provar o contratado por escrito do que o "combinado verbalmente" (embora este possua valor contratual). Além disso, é uma proteção em uma época em que a relação de confiança tem sido substituída por uma relação contratual , quando as pessoas, mais cônscias de seus diretos, não titubeiam em exercê-los.

Muita confusão se faz em relação ao tempo de guarda da documentação odontológica. O Código Civil, em seu artigo 177, afirma que "As ações pessoais prescrevem ...em 20 (vinte) anos..." Já o artigo 27 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor afirma que "Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão à reparação de danos causados por ... serviço..., iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria." (o grifo é nosso). Entendemos, portanto, que a documentação odontológica deve ser guardada "ad eternum" - não deve ser descartada.

A organização da documentação é algo que os próprios pacientes percebem, e acaba se transformando também em um fator de diferenciação do profissional (embora todos devessem fazê-lo adequadamente). Além disso, não devemos esquecer daqueles que realmente agem de má fé - ao escolher um profissional para acionar, certamente será aquele mais desorganizado e menos documentado.

É sempre tempo de rever nossos procedimentos e adequá-los à nova realidade. Neste final de século, as mudanças são muitas, céleres e dinâmicas - mercado de trabalho difícil, relação profissional/paciente mais impessoal, advento de sistemas de odontologia de grupo, etc... A documentação adequada é imprescindível. O profissional inteligente é aquele que tem a coragem de mudar de idéia e de hábitos.

Profa. Dra. Mônica da Costa Serra

e-mail: mcserra@foar.unesp.br  

Professora da Disciplina de Odontologia Legal da
Faculdade de Odontologia de Araraquara - UNESP
Cirurgiã-dentista
Advogada
Mestre e Doutora em Odontologia
Especialista em Odontologia Legal

 

 


 

 

     

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