Temos observado o crescente interesse
por parte dos cirurgiões-dentistas na busca de informações sobre que cuidados observar
no que diz respeito à documentação odontológica. Percebemos que muitos não tomam
certas providências por puro desconhecimento, e não por desleixo ou negligência. Está
aumentando o número de processos por responsabilidade profissional, e amiúde o
cirurgião-dentista, embora tendo trabalhado corretamente, não consegue comprová-lo, por
não ter confeccionado a documentação adequada.
A própria imprensa tem destacado casos de processos
contra profissionais da área da saúde. A reportagem de capa da revista VEJA, edição
1587, de 3 de março p.p. era intitulada: "Quando os médicos erram - em uma década,
o número de processos por falhas e barbeiragens em consultórios e hospitais brasileiros
aumentou sete vezes".
Em todas as áreas há excelentes profissionais e
também profissionais inescrupulosos, capazes de conscientemente cometer erros crassos e
sem ética alguma. Estes últimos devem sim ser punidos e até banidos do exercício
profissional, para o bem da sua classe e da própria população.
Porém, existem situações em que ocorre uma lide
judicial decorrente de questões não técnicas, mas de comunicação: falta de
esclarecimento sobre as limitações do tratamento, sobre tentativas terapêuticas, sobre
alternativas de tratamento, etc... Há que se atentar às expectativas dos pacientes e
promessas de resultado. O profissional precisa certificar-se de que tudo isso ficou
esclarecido. Algumas vezes, a causa é a falta de atenção, que não é dada ao paciente.
Quando ocorre efetivamente o erro, mas o mesmo é
reconhecido e atendido pelo profissional, as chances de tal questão chegar aos Tribunais
são menores. A citada reportagem de VEJA afirma que "A maior parte dos processos por
erro médico que se avolumam nos conselhos regionais e nos tribunais de Justiça tem uma
história de mau relacionamento entre médico e paciente agravando a questão do
erro."
Assim, novamente destacamos a importância de se
procurar manter um bom relacionamento profissional/paciente, e a grande importância do
Marketing Interpessoal neste contexto.
Porém, assim como há profissionais inescrupulosos
que, infelizmente, muitas vezes prejudicam a imagem de uma categoria profissional inteira,
há também pessoas de má fé que tentam se locupletar às custas alheias. É imperativo
que os cirurgiões-dentistas tenham como rotina de seus consultórios a correta
confecção da documentação odontológica.
Fichas clínicas, radiografias, modelos,
questionários de saúde, receitas, atestados, fichas de índice de placa, alternativas de
tratamento, recomendações pós-operatórias, etc... devem fazer parte do prontuário
odontológico e ser devidamente confeccionados e guardados.
Lembramos que, embora a informatização dos
consultórios seja algo incontestável - as vantagens fornecidas pela informática são
inúmeras - não há como (ao menos por enquanto) se descartar o arquivo, pois existe a
necessidade de se colher assinaturas em alguns documentos, e estes precisam ser guardados.
Além disso, organização é imprescindível. Não se pode achar que a informatização
é a solução para tudo, principalmente para os desorganizados - ao contrário, o
computador precisa ser alimentado com dados fidedignos e confiáveis.
Questionários de saúde devem ser realizados por
escrito e com a assinatura do paciente e/ou seu representante legal. O profissional não
pode se responsabilizar por fatos omitidos, não revelados ou deturpados. Porém, como
provar tais situações? O documento escrito é a melhor maneira - é proteção do
profissional, do paciente e revela atenção e tratamento diferenciados. É interessante
também fazer um breve cabeçalho informando ao paciente a importância da revelação de
dados relativos à sua saúde geral para o tratamento odontológico e eventual necessidade
de prescrição de medicamentos, além do dever da guarda do sigilo profissional.
Ao se prescrever uma receita ou se emitir um
atestado, deve-se ter outra via, onde o paciente deverá assinar um recibo, documentando o
fato de ter recebido cópia idêntica. Esta ainda não é uma atitude corriqueira nos
consultórios odontológicos, mas é facilmente implantável em suas rotinas. Embora à
primeira vista, para alguns, possa parecer excesso de zelo, casos ocorridos com
profissionais provam o contrário.
Deve-se também atentar para a própria redação de
tais documentos. A receita, em letra legível, precisa conter a via de administração, o
medicamento, dosagem, quantidade total e posologia. O atestado precisa ter definida sua
finalidade (e não para "os devidos fins"), motivo, horário do efetivo
atendimento (e não "nesta data" ou "nesta manhã"), conseqüências
(quando houver) e número do Código Internacional de Doenças (não se pode explicitar o
tratamento, sob pena de violação do sigilo profissional).
Instruções de higienização, cuidados
pós-operatórios, esclarecimentos sobre limitações de determinados trabalhos e/ou
técnicas, por exemplo, podem ser previamente impressos, de acordo com a(s)
especialidade(s) desenvolvida(s) pelo profissional. Quando entregues ao paciente, deve-se
também guardar via idêntica com recibo assinado pelo mesmo.
A guarda dos modelos de gesso também é importante.
Porém, devido ao grande espaço que ocupariam no decorrer dos anos de exercício
profissional, alguns autores recomendam que se guarde uma fotocópia dos mesmos.
O contrato de prestação de serviços
odontológicos é instrumento que a cada dia mais cirurgiões-dentistas estão lançando
mão e descobrindo que não é algo tão burocrático quanto imaginavam. É uma proteção
para ambas as partes - profissional e paciente. Sem dúvida, em caso de eventual
desavença, é mais fácil provar o contratado por escrito do que o "combinado
verbalmente" (embora este possua valor contratual). Além disso, é uma proteção em
uma época em que a relação de confiança tem sido substituída por uma relação
contratual , quando as pessoas, mais cônscias de seus diretos, não titubeiam em
exercê-los.
Muita confusão se faz em relação ao tempo de
guarda da documentação odontológica. O Código Civil, em seu artigo 177, afirma que
"As ações pessoais prescrevem ...em 20 (vinte) anos..." Já o artigo 27 do
Código de Proteção e Defesa do Consumidor afirma que "Prescreve em 05 (cinco) anos
a pretensão à reparação de danos causados por ... serviço..., iniciando-se a
contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria." (o grifo é
nosso). Entendemos, portanto, que a documentação odontológica deve ser guardada "ad
eternum" - não deve ser descartada.
A organização da documentação é algo que os
próprios pacientes percebem, e acaba se transformando também em um fator de
diferenciação do profissional (embora todos devessem fazê-lo adequadamente). Além
disso, não devemos esquecer daqueles que realmente agem de má fé - ao escolher um
profissional para acionar, certamente será aquele mais desorganizado e menos documentado.
É sempre tempo de rever nossos procedimentos e
adequá-los à nova realidade. Neste final de século, as mudanças são muitas, céleres
e dinâmicas - mercado de trabalho difícil, relação profissional/paciente mais
impessoal, advento de sistemas de odontologia de grupo, etc... A documentação adequada
é imprescindível. O profissional inteligente é aquele que tem a coragem de mudar de
idéia e de hábitos.
Profa. Dra.
Mônica da Costa Serra
e-mail: mcserra@foar.unesp.br