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O CIRURGIÃO-DENTISTA E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (*)TAMOTO, Mitsuo; GUERRA, Luciane Miranda; Prof. Daruge, Eduardo. O presente trabalho tem por objetivo verificar se na prática diária de um consultório odontológico, os cirurgiões-dentistas cumprem o dever legal, imposto pelo Código de Defesa do Consumidor, de informar seus pacientes a respeito das diversas opções de tratamento dentário de um caso clínico, sob o ponto de vista de diversidade de produtos e serviços, assim como das características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que os mesmos possam apresentar, sempre em linguagem clara e informações adequadas. Tal dever decorre como conseqüência direta dos direitos fundamentais dos consumidores, previstos no código, no qual se inserem os dentistas e os clientes. Estudamos o comportamento dos colegas dos municípios de Tietê, Cerquilho e Jaguariúna, no Estado de São Paulo, utilizando um questionário, cujas informações foram tabuladas e analisadas sob o enfoque do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Após essa análise, pudemos obter o perfil do comportamento dos colegas desses municípios, o que nos permite refletir e posicionar a respeito dos conhecimentos que tem esses colegas do mandamento legal e as conseqüências das ações praticadas no cotidiano. FORMA DE APRESENTAÇÃO:
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