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ESTAMOS RESPEITANDO AS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ODONTOLÓGICA? CONCLUA VOCÊ MESMO! Autores: *GALVÃO, Malthus F.; CARVALHO, Gilberto P.; – PROVIDA - FOP/UNICAMP; DARUGE, Eduardo Objetivos: Estudar as atribuições dos profissionais inscritos nos CRO e esclarecer a classe odontológica e comunidade em geral sobre os perigos do exercício ilegal. Método: Revisão da legislação: Lei 5081/66; Resoluções CFO179/91, CFO183/92 e CFO185/93; consulta à literatura e dados de inscritos no CRO/DF; elaboração, aplicação e análise de questionário aos profissionais; hierarquização dos procedimentos segundo suas complexidades e competências, construindo um infográfico com justificativa de cada restrição pelo risco aos profissionais e pacientes. Conclusão: A legislação atual tem como objetivo, apesar de algumas incongruências, preservar a saúde da população, reduzindo a probabilidade de ocorrência de erros previsíveis pela falta de preparo psico-motor. Entretanto, os dados do CRO/DF indicam uma desproporção evidente no número de inscritos e o questionário demonstrou certo desconhecimento da legislação pelos profissionais.
Referências Bibliográficas: Brasil, Lei n.º 5.081, Regula o Exercício
Profissional da Odontologia, DOU de 24/08/1966. Forma de apresentação: PAINEL www.ibemol.com.br |
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