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CONSIDERAÇÕES ACERCA DO ABORTO NO CONTEXTO MÉDICO-LEGAL *CARVALHO, Ana Cristina Azevedo Pontes de; FÉLIX, Rodrigo José Soares O aborto possui várias classificações, sendo que o Código Penal Brasileiro distingue quatro categorias, quais sejam: aborto provocado pela gestante, aborto provocado com o seu consentimento, aborto provocado sem o seu consentimento e aborto realizado pelo médico (legal). Este último é permitido pela legislação, podendo ser terapêutico ou sentimental. Já o aborto criminoso se divide em social e eugênico. Por outro lado, a Medicina classifica a interrupção da gestação em eugênica, terapêutica, seletiva e voluntária, mas apenas a primeira espécie não leva em conta a vontade do casal, quebrando o princípio bióetico da autonomia do paciente diretamente, de forma que as demais ensejam uma discussão ética mais abrangente. A conferência internacional sobre população e desenvolvimento, realizada no Cairo, em 1994, é considerada um marco para as legislações, bem como para as políticas internacionais e nacionais acerca do aborto. Embora de difícil mensuração, já que o aborto é considerado crime em muitos países, estima-se uma taxa mundial de abortos (por ano) de 32 a 46 a cada 1000 mulheres na idade de 15 a 44 anos, com uma variação considerável entre os países, dependendo da prevalência dos métodos anticonceptivos, de sua eficácia e das leis e políticas locais referentes ao assunto. |
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