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A FALTA DA OBSERVÂNCIA COMPULSÓRIA DE CRITÉRIOS RÍGIDOS PARA A ADMISSÃO DE CADÁVERES NO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS DO INSTITUTO MÉDICO-LEGAL DE CURITIBA E OS INCONVENIENTES DA CRIAÇÃO DESTES SERVIÇOS JUNTO AOS INSTITUTOS MÉDICOS-LEGAIS DO INTERIOR DO ESTADO SEM A AMPLA DISCUSSÃO NOS SETORES APROPRIADOS *CAVALCANTE, Alecsandro de Andrade Existe no IML de Curitiba um serviço de verificação de óbitos, conhecido como SVO. Originalmente destinava-se ao estabelecimento das causas de morte das pessoas falecidas sem assistência médica apenas na capital. De alguns anos para cá houve um desvirtuamento da função do serviço, ocorrendo a ampliação sumária para a área de atuação, chegando ao cúmulo de admitir-se no serviço vítimas de moléstias devidamente diagnosticadas, falecidas inclusive na dependência de hospitais, completamente assistidas, às vezes até com a declaração de óbito já fornecida. Ainda que alguns entendam como justificável esta alteração da função originária, é necessário que seja considerado o fato da escassez recursos humanos nos IML’s, por conseguinte a principal atividade do necrotério do IML, realização de perícias em vítimas de mortes violentas ou suspeitas, fica comprometida, em detrimento da demanda de um setor que deveria estar vinculado às Secretarias Municipais de Saúde, ou até mesmo aos Hospitais-Escolas. O tema o é apropriado, pois há no Paraná previsão de criação destes serviços vinculados aos IML’s como é o caso do município de Maringá, contudo sem que tenha havido a necessária discussão com a comunidade que tenha qualquer ligação pertinente ao assunto. Palavras-chaves: IML, SVO, hospitais-escolas |
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