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PRESCRIÇÃO MEDICAMENTOSA NA ODONTOLOGIA ASPECTOS LEGAIS SAMPAIO, C. M. A .*; MOIMAZ, S.; SALIBA, C. A ;SALIBA, T. A .; DARUGE, E. Foram entrevistados cento e sessenta e dois cirurgiões dentistas de Araçatuba e região objetivando-se verificar o conhecimento sobre a elaboração de uma receita, a finalidade e indicações das notificações A e B, e os fundamentos legais. Nos resultados obtidos, 42,2% dos profissionais utilizam para prescrever bloco comum, sendo que, para 97,5%, o endereço e o número de inscrição no CRO são elementos importantes de identificação profissional, e 72,7% ainda incluem o CPF. Quanto à identificação do paciente, 67,9% apontam nome e RG, 24,1%, o endereço. Além disso, 42% afirmaram não ser necessária a cópia das prescrições. A indicação de uso interno e externo, refere-se, para 94,4% dos entrevistados, aos medicamentos administrados via oral, e 59% apontam para uso externo os medicamentos tópicos. Também, 57,4% afirmaram saber a diferença entre receituários, notificação A e B e sua finalidade, entretanto, 5% responderam utilizar a notificação B e 37% a notificação A e apenas 2% dos profissionais indicaram esta última para uso hospitalar. Verificou-se um desconhecimento na quantidade máxima permitida de medicamentos prescritos nos receituários, notificação A e B. Pudemos concluir que os profissionais detêm um conhecimento superficial a respeito da prescrição, sua importância e aspecto legal. |
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