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O CIRURGIÃO-DENTISTA E A EMISSÃO DE ATESTADOS ODONTOLÓGICOS SALIBA, C. A .*; SALIBA, T. A .;MOIMAZ, S.; ABE, D. M.;GONÇALVES, R. J. Todo cirurgião-dentista habilitado profissional e legalmente tem o direito de atestar estados mórbidos em sua atividade clínica, inclusive, para justificativa de falta no emprego. Para se avaliar o conhecimento quanto à elaboração de um atestado, cento e oitenta cirurgiões-dentistas foram entrevistados. Verificou-se que, 49,1% não conhecem a lei que o ampara no ato de atestar. Também observou-se que 12,3% não vêem necessidade de especificar a finalidade do atestado e, ainda, 64,4% relatam o ato praticado na elaboração do mesmo. Observamos que 54% não têm conhecimento das penalidades sobre a emissão de atestado falso e 9% emitem atestados por amizade. Diante dos resultados, conclui-se que não há conhecimento das normas éticas referentes ao sigilo profissional; a punição pela emissão de atestados falsos ainda é de desconhecimento por grande parte dos profissionais; sendo necessária a conscientização dos mesmos de que a correta elaboração desse documento legal assegura a defesa de eventuais problemas nos trâmites da Justiça. |
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