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Costa e Silva, Adriana Paula de Andrade da*; Ramos, André Soares; Carvalho, Wênio José Alves de
Este trabalho teve como objetivo determinar a prevalência das lesões por arma de fogo
na face e sua relação com o restante do corpo, considerando a idade, o sexo, a natureza
jurídica e a Lei no 9.437/97 da proibição do porte de armas para
civis. Foram analisados 9.666 prontuários da Emergência do Hospital da Restauração
onde as lesões por arma de fogo representaram 668 casos (6,91%). Os resultados mostraram
que houve um aumento de 40,6% de lesões por arma de fogo após a implementação da lei no
9437/97, considerando 6 meses antes e 6 meses após a Lei, no período de 20/08/96 a
20/08/97. O sexo que predominou com lesões por arma de fogo na face foi o masculino
(86,79%). A idade mais acometida foi entre 21 a 30 anos (41,51%) e com relação a sede da
lesão encontramos: Abdome (40,28%), tórax (19,69%), membros inferiores (12,18%), membros
superiores (7,9%), face (6,87%), região cervical (5,05%), crânio (4,27%), e trauma
raqui-medular (3,76%). Com relação a natureza jurídica a agressão correspondeu a 94,01
% dos casos, seguido por acidentes (2,84%), outras causas (2,84%) e suicídio (0,3%).