APEMOL - ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LEGAL   

FORENSE 2000

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ANAIS FORENSE 2000

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ANAIS FORENSE 1998

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LESÕES CAUSADAS POR PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO (P.A.F.) NO COMPLEXO BUCO-MAXILO-FACIAL - Estudo da freqüência de pacientes atendidos na Emergência do Hospital da Restauração, 6 meses antes e após a homologação da Lei no 9.437/97 que proíbe o porte de arma para civis.

Costa e Silva, Adriana Paula de Andrade da*; Ramos, André Soares; Carvalho, Wênio José Alves de

     

Este trabalho teve como objetivo determinar a prevalência das lesões por arma de fogo na face e sua relação com o restante do corpo, considerando a idade, o sexo, a natureza jurídica e a Lei no 9.437/97 da proibição do porte de armas para civis. Foram analisados 9.666 prontuários da Emergência do Hospital da Restauração onde as lesões por arma de fogo representaram 668 casos (6,91%). Os resultados mostraram que houve um aumento de 40,6% de lesões por arma de fogo após a implementação da lei no 9437/97, considerando 6 meses antes e 6 meses após a Lei, no período de 20/08/96 a 20/08/97. O sexo que predominou com lesões por arma de fogo na face foi o masculino (86,79%). A idade mais acometida foi entre 21 a 30 anos (41,51%) e com relação a sede da lesão encontramos: Abdome (40,28%), tórax (19,69%), membros inferiores (12,18%), membros superiores (7,9%), face (6,87%), região cervical (5,05%), crânio (4,27%), e trauma raqui-medular (3,76%). Com relação a natureza jurídica a agressão correspondeu a 94,01 % dos casos, seguido por acidentes (2,84%), outras causas (2,84%) e suicídio (0,3%).

     

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