CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS PARA
PROCEDIMENTOS NOS CONSELHOS DE ODONTOLOGIA
(Aprovada pela Resolução CFO-185/93)
TÍTULO XI -
DOS SÍMBOLOS DA ODONTOLOGIA
Art. 275. O Símbolo, o Anel e a Bandeira da Odontologia, têm as
seguintes especificações e características:
I - Símbolo:
conterá o Caduceu de Esculápio, na cor grená, com a serpente de cor amarela com estrias
pretas no sentido diagonal, enrolando-se da esquerda para a direita e o conjunto,
circunscrito em um círculo também na cor grená, contendo as seguintes dimensões e
proporções:
a) o bastão terá o
comprimento de 9/10 do diâmetro interno do círculo, tendo na parte superior a largura de
2/10 do referido diâmetro e, na parte inferior 1/10 do diâmetro citado. Seus traços
laterais serão retos. Apresentará, ainda, alguns pequenos segmentos de reta, no sentido
vertical, para conferir-lhe caráter lenhoso. Suas extremidades terão linhas curvas e seu
traçado externo, a largura de 1/20 do diâmetro interno do círculo;
b) a serpente em sua
parte mais larga, terá 1/10 do diâmetro interno do círculo e largura zero, na cauda.
Enrolar-se-á no bastão de cima para baixo de forma elíptica, passando pela frente, por
trás, pela frente e parte superior e inferior do bastão, respectivamente, tendo na parte
superior e inferior do bastão a distância de 2/10 do diâmetro do círculo de cada
extremidade. Ostentará na boca a sua língua bífida, guardadas as mesmas proporções;
c) a largura do
traçado do círculo, terá 1/10 do seu diâmetro interno e os traços externos do bastão
e da serpente terão largura de 1/20 do referido diâmetro.
II - Anel: uma
granada engastada em arco de ouro, representando duas cobras entrelaçadas.
III - Bandeira: cor
grená com um círculo branco no centro e no meio do mesmo o caduceu com a cobra
entrelaçada; com as seguintes dimensões: largura 2/3 do seu comprimento e o diâmetro
externo do círculo deverá ter o comprimento de 2/3 da largura da bandeira.