Este é um artigo oportunista. Surge no
momento em que o Conselho Federal de Medicina reconheceu que a operação de mudança de
sexo é uma intervenção curativa. Isso significa o fim da punição do médico que a
fizer. Antes, como ocorreu com o Dr. Roberto Farina, essa cirurgia era considerada lesão
corporal gravíssima. Era crime. Já deu cadeia. Nos últimos tempos dava cesta básica,
que é a maior metáfora que se criou no Brasil para matar a fome de justiça do povo.
Essa mudança deveria viabilizar a felicidade
de muitos e muitas. Deveria, isso mesmo,
porque, ao dar o primeiro passo fora do hospital, o transexual operado encontrará o mesmo
Brasil que deixou três ou quatro semanas antes: um país de costas virada para
eele ou ela. Por sinal, o Brasil só não
vira as costas para o Oceano Atlântico para não perder de vista a Europa. Malcasado com
a Argentina, com quem sempre dormiu de costas viradas, não perde a esperança de ainda
conquistar a velha namorada, ela também em crise conjugal com os Estados Unidos, que
deixou escapar um caso sério com a China.
O Brasil é mesmo um país de costas viradas.
Para o seu povo, principalmente. E se há uma brasileira que concorda comigo é a suíça
Roberta Close. Esse trocadilho é mais grave do que parece. O passaporte verde-amarelo da
pessoa a que me refiro diz tratar-se de um brasileiro. Luís Gambino. Mas na Suíça, onde
vive atualmente, ela é frau Roberta, ou madame Robertá, conforme esteja em Zurique e
Berna ou Genebra e Lousane. Uma mulher. E isso diz tudo.
Roberta é linda, é educadíssima, é bem
informada do mundo que vive, conversa com fluência em inglês e francês e já arrisca o
alemão, dando um enorme charme e delicadeza a essa língua. É encantadora.
Há pouco tempo esteve em Portugal
participando de uma mesa-redonda sobre transexualismo. Foi clara, objetiva, tratou de um
assunto íntimo com a elegância de uma princesa, contou do seu prazer sexual, da forma
como faz sexo, da lubrificação vaginal, de tudo o que a curiosidade humana tem vontade
de saber mas não tem oportunidade de perguntar.
Por cerca de 90 minutos não fugiu de nenhuma
pergunta, da mais comum A operação dói? à mais embaraçosa Você
pretende ter filhos? Esteve entre médicos cirurgiões, psiquiatras e outros
profissionais, inclusive religiosos. Foi um espetáculo que contagiou a todos. Do
auditório à audiência da SIC, que bateu todos os recordes dos quatro anos de televisão
privada no país. O padre chegou a dizer que sua imensa beleza era uma dádiva de Deus.
Não faltou nem a lembrança de que Roberta tinha uma aparência fatímida. O que é mesmo
verdade. É muito parecida com a imagem concebida pelo escultor portista Manoel Tendin, o
rosto de Nossa Senhora de Fátima que o mundo conhece.
Roberta também tratou com total solidariedade
um casal de duas mulheres. Uma delas, de 24 anos, está sendo transformada para Miguel.
Já lhe foram retiradas as glândulas mamárias, a voz está engrossando, já há pêlos
faciais e, para o final do ano, será implantada uma prótese peniana, incluindo uma bolsa
escrotal. Não haverá ereção natural, como não se conseguiu, ainda, fazer a
lubrificação vaginal, o que não é problema só dos transexuais operados, convenhamos.
Em Portugal, mesmo sendo um país conservador,
nada disso é proibido. Existem inúmeros transexuais operados no Hospital Santa Maria, em
Lisboa, que é público. Só não é público o nome desses pacientes. Isso porque a
mudança do nome é feita num período curto, em segredo de justiça. A documentação e
substituída com discrição. Não há a humilhação de dizer mil vezes que apesar do
passaporte de homem, você é uma mulher (ou vice-versa). Ou que você é mulher. Mas é
brasileira. E no Brasil, sabe-se como é... Isso também já ajuda um pouco.
Das perguntas respondidas, a uma que lhe fiz
Roberta respondeu que o seu maior pânico é ser estuprada. O que demonstra a sua plena
feminilidade. O estupro é o grande pavor de pelo menos 100% das mulheres normais. E na
boca de uma dessas, seria uma resposta vulgar. Mas na dela, quem entrou em pânico fui eu.
Na visão de um penalista, Roberto Close pode
se estuprada? O estupro, era quase dispensado dizer, é a conjunção carnal mediante
violência ou grave ameaça contra a mulher. Conjunção carnal é cópula pêni-vaginal.
O agressor tem que ter pênis. A vítima tem que ter vagina. A cópula com outras partes
do seu corpo descaracteriza o estupro. A violação anal, oral ou interfemural, por
exemplo, não é estupro, mas atentado violento ao pudor.
Além da vagina (em 1940 o Código Penal foi
pleonástico), a vítima do estupro tem que ser mulher. E aqui reside o problema. Mulher
sempre foi um conceito naturalístico. Não é um conceito normativo, instituído pela
lei. Não foi a lei quem criou a mulher (graças a Deus!). Nenhuma lei diz que uma mulher
é um bípede, sem penas etc. Mas em compensação, a lei só considera mulher o ser assim
identificado na certidão de nascimento. É o chamado sexo jurídico, com definição
meramente visual, intuitiva. Empírica, portanto. É isso que Roberta Close não conseguiu
reverter. Graças aos ingleses foi operada em Londres , conseguiu mudar um
erro da natureza. Graças ao seu país, e só a ele, continua desamparada, sofrida,
humilhada: quando nasceu, disseram que era homem e bateram-na para que chorasse. Ainda
hoje não mudaram de opinião. Nem de comportamento.
Logo, se para o Direito, para os tribunais,
Roberta é um homem, para o mesmo Direito e para os mesmos tribunais Roberta não pode ser
vítima de estupro, que exige uma mulher nessa condição. Se os tribunais insistem que
ela é Luís, não poderão conceber estupro contra homem.
Por outro lado, não poderá ser vítima de
atentado violento ao pudor porque esse crime exige que a violência sexual não seja
pêni-vaginal. E vagina Roberta tem. É, na conclusão dos tribunais, um homem com vagina,
o que dá a idéia do nosso sistema jurídico.
Há alguns enfeites acadêmicos para continuar
esta exposição. Um deles é o erro de tipo. O estuprador teria errado com relação a um
dos elementos do tipo. Julgava tratar-se de mulher, quando
estuprava um homem. Não se confunde esse erro com o erro sobre a
pessoa. Erro sobre a pessoa é estuprar a Maria achando que era a irmã dela. Não muda
nada em termos de pena. O erro de quem estupra um homem achando que era uma mulher é erro
quanto a um elemento essencial do tipo penal do estupro. Vai beneficiar o criminoso.
Os elementos essenciais do tipo podem ser
naturalísticos ou normativos. Os primeiros, como diz o nome, decorrem da própria
natureza. Fogo, água, veneno, mar, rio, são alguns casos. Os outros são conceitos
jurídicos. Coisa móvel é um bom exemplo. No Direito Civil exclui os aviões e os
navios. No Direito Penal inclui tudo o que pode sair de um lugar para outro. Obviamente os
aviões e os navios. Mulher e homem, entretanto, eram conceitos naturais.
Porque homem é homem, mulher é mulher e não havia o que dizer.
Mas com os transexuais não se pode falar em conceito natural, independentemente da
transformação cirúrgica. Digo isso porque o transexual o é com ou sem a operação.
No caso do homem e da mulher, o sistema
jurídico incorporou um elemento definido pela natureza. No caso dos transexuais, o
sistema jurídico é que deverá criar esse conceito, equiparando-os aos homens ou às
mulheres, conforme o caso, ou criando o terceiro e quarto sexos, o que não é
recomendável. Não é solução. Seria a discriminação documentada. Não mudaria nada.
Seria a mesma que já existe. E vendo Roberta Close, ouvindo sua história, isso ainda
poderia ser pior do que está. Qualquer solução jurídica tem que sepultar o passado.
Nem a figura do erro essencial para a nulidade do casamento pode ser admitida. Seria
conviver com uma arma eternamente apontada para sua cabeça. Nem a proibição de adoção
pode ser tolerada. Se houver qualquer restrição em razão do sexo, haverá
discriminação. E é com isso que se pretende acabar.
No resumo, a mulher, por transformação
cirúrgica de transexual, enquanto não mudar juridicamente o sexo não se enquadrará no
restrito rol das possíveis vítimas de estupro. Como não há estupro de homem, a
violência sexual ficará sem punição. E como não há atentado violento ao pudor com
cópula pêni-vaginal, a violência sexual ficará igualmente sem punição. Remanescerá,
nos dois casos, apenas o constrangimento ilegal, que em comparação com o estupro e o
atentado, tem pena simbólica. Umas duas ou três cestinhas básicas. Mais nada.
É preciso urgentemente repensar a posição
brasileira sobre esse tema. Enquanto isso (e esse isso promete
longa vida porque o Congresso está assoberbado de coisas importantíssimas para o Brasil,
que, entretanto, não se devem confundir com coisas importantíssimas para o povo), é
melhor que Roberta Close continue na Suíça. É como o dinheiro brasileiro que também
mora lá. Faz muita falta aqui. Mas enquanto houver estupradores soltos, banco suíço é
melhor que o nacional.
Há, por fim, uma última questão. Como
cidadã suíça, ela é mulher. Sendo também cidadã brasileira e estando em território
brasileiro, onde ingressou como cidadã suíça, carimbando o passaporte, qual dos dois
sexos jurídicos prevalece? (Se isso não for incorporação é saudade do professor
Haroldo Valadão). Se alguém souber, responda aqui na próxima semana. Espero, ainda, a
posição do ministro Cernicchiaro para a questão penal, em face da futura parte especial
do Código. Até lá.