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VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Matéria transcrita do "Manual de Inspeção – Odontologia"
Departamento de Fiscalização de Saúde do Distrito Federal
Este manual encontra-se em constante reformulação
Consulte a Inspetoria Sanitária


I – APRESENTAÇÃO
II – EDIFICAÇÃO
III – PROCEDIMENTOS
    III.1 – Antissepsia das mãos
    III.2 – Preparo cirúrgico das mãos
    III.3 – Limpeza do ambiente de trabalho
    III.4 – Reprocessamento de instrumental
        III.4.1 – Descontaminação ou pré-desinfecção
        III.4.2 – Lavagem, enxágüe e secagem do instrumental
      III.4.3 – Embalagem ou acondicionamento:
        III.4.4 – Esterilização:
        III.4.5 – Armazenamento:
    III.5 – Eliminação de resíduos sólidos
IV – SEGURANÇA DO TRABALHADOR
V – RADIAÇÕES IONIZANTES
VI – LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Anexo I – Limpeza de equipamentos
Anexo II – Desinfecção/descontaminação
Anexo II – Tipo de material para processamento de artigos odontológicos
Anexo III – Procedimentos indicados para desinfecção de moldagem e modelo, de acordo com o material empregado.
Anexo IV – Material e Procedimento indicado para uso do Equipamento de Proteção Individual (E.P.I.)


I – APRESENTAÇÃO

Entende-se por Vigilância Sanitária o conjunto de ações capazes de:

1. Eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saúde do indivíduo e da coletividade;

2. Intervir nos problemas sanitários decorrentes da produção, distribuição, comercialização e uso de bens de capital e consumo, e da prestação de serviços de interesse da saúde; e

3. Exercer fiscalização e controle sobre o meio ambiente e os fatores que interferem na sua qualidade, abrangendo os Processos e ambientes de trabalho, a habitação e o lazer.

 

Devido à falta de normatização para os estabelecimentos de saúde de assistência odontológica, o Departamento de Fiscalização de Saúde do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, desenvolveu um "Manual de Inspeção" para a fiscalização destes estabelecimentos, que tem por objetivo não só esclarecer os inspetores sobre os aspectos legais, instalações e equipamentos, mas também sobre os procedimentos e cuidados que devem ser repassados a estes profissionais e auxiliares, para prevenir os riscos de acidentes e possível contaminação com doenças infecto-contagiosas, como Hepatite B e AIDS, que podem ser transmitidas por instrumental contaminado.

 


II – EDIFICAÇÃO

 

  • Área mínima da sala de atendimento: 10 m2;
  • Pisos e paredes de material resistente, impermeável, liso e não-absorvente (RILNA) e forro pintado de cor clara;
  • Perfeitas condições de ventilação e iluminação, naturais ou artificiais.
  • Lavatório exclusivo para mãos, na sala de atendimento, dotado de sifão e água corrente;
  • Local exclusivo para reprocessamento de instrumental, independente do lava-mãos, composto, no mínimo de:

- bancada com pia sifonada e água corrente;

- estufa e/ou autoclave próximas.

  • Em caso de clínica, com 3 ou mais consultórios, recomenda-se uma Central de Reprocessamento de instrumental, local esse destinado exclusivamente a esta atividade, possuindo bancada com pia, estufa e/ou autoclave; neste caso, fica desobrigada a existência dos mesmos em cada consultório individualmente, sendo mantida, porém, a obrigatoriedade do lava-mãos.

OBSERVAÇÃO: É muito comum, em Consultórios de ortodontia ("aparelho"), encontrarmos vários equipos, um ao lado do outro, sem divisórias. Caso no local seja feita apenas moldagem, sem o uso de brocas, sondas ou qualquer outro instrumental, que não moldeiras ou alicates, poderá ser dispensado da exigência da bancada exclusiva para reprocessamento de instrumental, podendo a lavagem das moldeiras ser feita no lava-mãos. Também não é necessário pedir a instalação de divisórias ou paredes. Fica, entretanto, mantida a obrigatoriedade da estufa ou autoclave.

  • Instalações sanitárias, providas de vaso sanitário e lavatório, com paredes e pisos RILNA. Em clínicas, sanitários para ambos os sexos.

 


III – PROCEDIMENTOS

 

III.1 – Antissepsia das Mãos

Este procedimento é recomendado sempre que houver conta com material infeccioso. Inicialmente, utiliza-se sabão detergente (PVPI ou clorhexidina) ou solução alcoólica a 70%, acrescida de 2% de glicerina. Secar as mãos com papel-toalha, fechando a torneira com o próprio papel, no caso de não ser usada torneira que possa ser operada sem o auxílio das mãos.

III.2 – Preparo Cirúrgico das Mãos

Procedimento similar ao citado anteriormente, ou seja, pode ser utilizado composto degermante à base de PVPI, ou clorhexidina por 5 minutos; no entanto, as mãos devem ser secas em toalha de papel estéril ou compressas esterilizadas, no sentido das mãos para os cotovelos.

É importante observar que o uso de luvas não substitui a lavagem e, após a degermação das mãos, deve-se usar luvas estéreis.

III.3 – Limpeza do Ambiente de Trabalho

Procedimento realizado no início e término dos trabalhos, onde se inclui a limpeza do piso, bancadas, móveis, equipamentos, etc. Recomenda-se a limpeza inicial com água e sabão e secagem com papel absorvente. Borrifa-se então solução de álcool a 70% por 3 vezes, sendo que a secagem deve ser por evaporação. No caso de presença de sujidades, estas devem ser removidas com papel absorvente e aplicação de solução desinfetante (formadeído ou glutaradeído) ou saneante (hipoclorito a 2%) no local, antes da lavagem com água e sabão. Recomenda-se não usar hipoclorito de sódio em metais, devido ao seu poder corrosivo sobre os mesmos. Lembramos também que é indispensável a utilização de equipamento de proteção individual (EPI), durante este procedimento, com a ressalva de que não deve ser o mesmo conjunto usado para o reprocessamento do instrumental.

III.4 –Reprocessamento de instrumental

III.4.1 – Descontaminação ou Pré-Desinfecção:

A descontaminação deve ser realizada em todo instrumental pérfuro-cortante, logo após a sua utilização, com a finalidade de reduzir a carga microbiana, para que possa proceder à lavagem do instrumental com maior segurança.

Este procedimento consiste em deixar o instrumental completamente imerso em solução de glutaraldeído a 2% ou em solução de formaldeído a 8%, em recipiente plástico, com tampa hermética, por período não inferior a 30 minutos.

Deve-se evitar a formação de bolhas de ar (para garantir a qualidade da descontaminação)e o contato do instrumental entre si ou com qualquer outra superfície metálica (para evitar a formação de correntes galvânicas, que corroem o instrumental e assim dificultam a sua higienização, devido aos buracos formados na superfície).

O recipiente deve estar identificado externamente com o nome do produto, princípio ativo, a data de ativação (caso o produto requeira) e a data de validade.

III.4.2 – Lavagem, enxágüe e secagem do instrumental:

Após a desinfecção, o instrumental deve ser lavado rigorosamente em água corrente, utilizando-se sabão ou detergente, esponja e escova. A secagem deve ser em papel descartável, não sendo aceita secagem em panos ou toalhas, porque estes se tornam focos de contaminação cruzada. A secagem deve ser rigorosa, por dois motivos: primeiro, porque a presença de umidade interfere no processo de esterilização, na medida em que aumenta o tempo necessário para que esta seja feita;

Segundo, porque se feita em estufa, ela vai causar a oxidação do instrumental.

III.4.3 – Embalagem ou acondicionamento:

O instrumental deve ser acondicionado de acordo com o método a ser utilizado (estufa ou autoclave), a fim de se garantir a qualidade da esterilização. O instrumental deve ser em quantidade tal que possa ser separado em jogos suficientes para o número de atendimentos.

III.4.4 – Esterilização:

Note-se que, no caso de consultórios e clínicas, só se admite a esterilização

por método físico (estufa ou autoclave), pois o método físico-químico (óxido de etileno) só é possível em hospitais de grande porte ou indústrias o método químico (solução de formaldeído, solução de glutaraldeído, proxitane) na realidade vem a ser uma desinfecção de alto nível e deve restringir-se àqueles materiais não-descartáveis cujas

características físicas se tornam incompatíveis com os rigores da esterilização a calor seco ou a vapor, saturado sob pressão. Também não se admite o uso de equipamento à base de radiação ultravioleta ou ebulidores.

ESTUFA

AUTOCLAVE

  • Esterilização a 170oC por 2 (duas) horas, sendo o tempo contado após a estufa Ter atingido esta temperatura. É proibido abrir a porta da estufa durante o processo de esterilização;
  • Termômetro acessório de bulbo, graduado até 250oC, colocado no orifício superior da estufa, para aferição e monitoramento;
  • Instrumental acondicionado em caixas metálicas bem fechadas, ou embrulhado em papel alumínio sobre bandeja metálica.
  • Monitoração através de "Bacillus subtillis", uma vez a cada 7 dias.
  • Esterilização a 121oC por 30 minutos em autoclave de gravidade (1 atmosfera de pressão); para os demais tipos (de alto vácuo ou de alto vácuo com ciclo pulsátil) os parâmetros de tempo, temperatura e pressão devem ser aqueles ditados pelo fabricante do aparelho;
  • O instrumental deve ser acondicionado em:
  1. campo cirúrgico de algodão cru duplo;
  2. papel kraft;
  3. papel grau cirúrgico com PH entre 5 e 8; ou
  4. filme poliamida com espessura entre 50 e 100 micra.
  • Monitoração através de "Bacillus sthearotermophilus por 3 dias seguidos com resultados negativos antes da primeira utilização; a partir daí, uma vez a cada 7 dias.

Qualquer que seja o método utilizado, o instrumental deve ser separado em jogos, contendo o suficiente para um único atendimento, em número compatível com o número de atendimentos prestados e o método utilizado.

III.4.5 – Armazenamento:

O instrumental deve ser armazenado em local protegido contra a poeira, umidade e insetos, por no máximo sete dias. Deve ser rotulado com a data da esterilização, a pessoa responsável por ela e a data de validade.

ROTINA DE REPROCESSAMENTO DE INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO

1) Descontaminação de pérfuro-cortantes

Þ desinfecção química com solução de glutaraldeído a 2% ou de formaldeído a 8% por 30 minutos

2)Lavagem rigorosa com sabão em água corrente, com auxílio de escovas e esponjas para fricção.

Þ para retirada de resíduos orgânicos, como: sangue, restos de tecido, etc.

3) Enxágüe em água corrente

Þ para retirada de resíduos químicos de produtos de limpeza

4) Secagem em papel-toalha descartável

Þ para manter o parâmetro de tempo e evitar contaminação cruzada

5) Embalagem de acordo com o método utilizado (estufa ou autoclave)

Þ para garantir a qualidade da esterilização durante e após o processo

6) Esterilização

Þ por estufa ou autoclave; outros métodos são restritos a hospitais de grande porte ou indústrias

7) Rotulagem

Þ contendo a data da esterilização, o nome do responsável por ela e a data de validade

8) Armazenamento

Þ por até 7 dias, em local protegido contra poeira, calor, umidade e insetos, desde que a embalagem não tenha sido aberta.

III.5 – ELIMINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

- O coletor de lixo deve ser de tampa acionada a pedal;

  • Pérfuro-cortantes tais como agulhas de anestesia e de sutura, lâminas de bisturi,

etc. devem ser descartadas em recipiente de paredes resistentes e inquebráveis, hermeticamente fechado, completado periodicamente com solução de hipoclorito de sódio a 2% e com a inscrição: "MATERIAL CONTAMINADO".

  • O lixo contaminado (algodão, gaze, sugadores, etc.) deve ser manuseado o mínimo

possível e depositado em saco plástico branco leitoso, com cruz vermelha e a inscrição: "LIXO HOSPITALAR", segundo a norma ABNT 588/79, ou, no mínimo, em saco plástico branco comum duplo.

IV – SEGURANÇA DO TRABALHADOR

O uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) deve ser observado por toda a equipe (Cirurgião-Dentista, auxiliar e outros), tanto durante o atendimento ao paciente, quanto durante a limpeza do ambiente e o reprocessamento do instrumental. Para cada uma destas 3 atividades deve-se Ter um jogo de EPI e de material de limpeza próprios, pois obviamente não faz sentido, por exemplo, que a mesma esponja e o mesmo par de luvas sejam usados tanto para a limpeza da cuspideira, quanto para a lavagem do instrumental.

ATENDIMENTO

AO PACIENTE

REPROCESSAMENTO DE INSTRUMENTAL

LIMPEZA DO

AMBIENTE

Luvas de procedimentos ou cirúrgicas (látex fino)

Jaleco

Máscara

Protetor ocular

Gorro

Luvas grossas de borracha (tipo faxina)

Avental impermeável

Máscara

Protetor ocular

Gorro

Luvas grossas de borracha (tipo faxina)

Avental impermeável

Máscara

Protetor ocular

Gorro

As roupas utilizadas no consultório (jaleco, etc.), são de uso exclusivo ao local de atendimento odontológico, devendo ser lavadas em separado. Os descartáveis, como máscara, etc. devem ser colocadas junto com o lixo contaminado. Os impermeáveis como luva, avental, etc. devem ser descontaminados após cada uso, sendo que as luvas, tanto as descartáveis quanto as reaproveitáveis, devem ser lavada e descontaminadas antes de serem retiradas.

 

V – RADIAÇÕES IONIZANTES

  • Orientar no sentido de que o tempo de exposição se situe entre 0,3 e 0,6, segundo para radiografias periapicais.;
  • A sala onde feita a tomada radiográfica, caso seja de paredes de alvenaria, não necessita de blindagem adicional; caso contrário, ou se providencia a blindagem em folha de chumbo, ou argamassa baritada por firma especializada ou, então, deve-se manter uma distância mínima de 2 m das divisórias, em todas as direções. No caso de haver divisórios ou janelas de vidro, que não seja plumbífero, deve-se seguir as mesmas orientações dadas para divisórias comuns.
  • Só é necessário biombo de chumbo nos casos em que o operador permaneça na sala onde é feita a tomada radiográfica durante a exposição;
  • É recomendável que o consultório disponha de avental de chumbo, principalmente nos de odontopediatria.

OBSERVAÇÃO: Os orientações acima se aplicam a aparelhos até 70 kV, isto é, o aparelho de Raios-X odontológico comum; para outros tipos de aparelho, como Panorâmico de Teleradiografia, é necessária visita por parte da equipe de Radiações Ionizantes.

VI – LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Item

Assunto

Legislação

1

Alvará de Funcionamento

Artigos 1º e 7º da Lei nº 7.820/83

2

Condições de exercício da profissão e ocupações técnicas e auxiliares relacionadas à saúde

Art. 2º, item IV do Decreto 77.052/76

3

Descumprir atos emanados das autoridades sanitárias

Artigo 241, item XXI do Regulamento aprovado pelo Decreto 8.386/85.

4

Interdição

Artigos acima citados (conforme a infração), c/c artigo 10, item
XXIX e/ou XXXI da Lei 6.437/77, ou artigo 241, item XXIX e/ou XXXI da Lei 8.386/85.

5

Licença para Funcionamento

Artigo 1º do Decreto 15.004/93, c/c artigo 2º, item I do Decreto 77.052/76.

6

Penalidades na ausência de Licença

Artigo 10, item II da Lei 6.437/77 (clínica), item III da Lei 6.437/77 (consultório).

7

Blindagem da sala de Raios-X

Artigo 103, item IV do Regulamento aprovado pelo Decreto 8.386/85.

8

Equipamento de Raios-X

Artigos 101, 102 e 103 do Regulamento aprovado pelo Decreto 8.386/85.

9

Bancada para lavagem de instrumental e das mãos

Portaria 1.884/94-MS

10

Reprocessamento de artigos descartáveis

Portarias 03 e 04 de fevereiro de 1986 – DIMED/MS.

11

Descarte de pérfuro-cortantes

Artigo 114 do Regulamento aprovado pelo Decreto 8.386/85.

12

Forro de cor clara

Artigo 70, item II do Regulamento aprovado pelo Decreto 8.386/85.

13

Instalações sanitárias

Artigo 17, item III do Regulamento aprovado pelo Decreto 8.386/85.

14

Lava-mãos na sala de atendimento

Artigo 2], itens II e III do Decreto 77.052/76, c/c artigo 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto 8.386/85.

15

Lixeira com tampa acionada a pedal

Art. 114 do Regulamento aprovado pelo Decreto 8.386/85.

16

Lixo hospitalar

Artigos 113, 114 e 115 do Regulamento aprovado pelo Decreto 8.386/85.

17

Pisos e paredes RILNA

Artigo 70, item I do Regulamento aprovado pelo Decreto 8.386/85.

18

Saco plástico branco leitoso

Artigo 115 do Regulamento aprovado pelo Decreto 8.386/85.

19

Termômetro acessório na estufa

Art. 2º do Decreto 77.052/76 c/c artigo 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto 8.386/85.

LIMPEZA

SUPERFÍCIE

PRODUTO

MÉTODO

FREQÜÊNCIA

Cadeira odontológica

H2O + sabão

Fricção

Após uso

Mocho odontológico

H2O + sabão

Fricção

Diária

Bancadas

H2O + sabão

Fricção

Diária

Estufa

H2O + sabão

Fricção

Semanal

Autoclave

H2O + sabão

Fricção

Semanal

Aparelho de sucção

H2O + sabão

Fricção

Diária

Aparelho de sucção (recipiente)

H2O + sabão

Fricção

Diária

Equipo odontológico

H2O + sabão

Fricção

Diária

Compressor

H2O + sabão

Fricção

Diária

Amalgamador

H2O + sabão

Fricção

Semanal

Aparelho fotopolimerizador

H2O + sabão

Fricção

Após uso

Aparelho de ultra-som

H2O + sabão

Fricção

Após uso

Armários

H2O + sabão

Fricção

Diária

Ralos

H2O + sabão

Fricção

Semanal

Pias/sifão

H2O + sabão

Fricção

Diária

Pisos

H2O + sabão

Fricção

Diária

DESINFECÇÃO/DESCONTAMINAÇÃO

SUPERFÍCIE

PRODUTO

MÉTODO

FREQÜÊNCIA

Cadeira odontológica

  1. Álcool

2) Hipoclorito

Fricção

Após contaminação

Refletor

Álcool

Cobrir alças com invólucros apropriados

Fricção

Após uso

Bancadas

Álcool

Fricção

Diária

Unidade auxiliar (cuspideira)

Álcool

Fricção

Após uso

Aparelho de sucção

Cobrir ponta da man-gueira com invólucros apropriados

   

Aparelho de sucção (recipiente)

Hipoclorito

20% do vol. recipiente

Diária

Pontas (alta rotação, micmotor, baixa rotação, seringa trífice)

  1. Glutaraldeído

Cobrir com invólucros apropriados

Fricção

Após uso

Mesa auxiliar

  1. Álcool

Cobrir com invólucros apropriados

Fricção

Após uso

Aparelho fotopolimerizador

Cobrir ponta com invólucros apropriados

   

Aparelho de ultra-som

Cobrir ponta com invólucros apropriados

   

Anexo II – Tipo de material para processamento de artigos odontológicos

ARTIGO

TIPO DE MATERIAL

MÉTODO

1ª OPÇÃO

2ª OPÇÃO

Instrumental

Metal

Esterilização

Autoclave

Estufa

Caixas

Metal

Esterilização

Autoclave

Estufa

Bandejas

Metal

Esterilização

Autoclave

Estufa

Brocas

Metal

Esterilização

Autoclave

Estufa

Limas endodônticas

Metal

Esterilização

Autoclave

Estufa

Pontas polimento

Metal/pedra

Esterilização

Autoclave

Estufa

Pontas polimento

Borracha

Esterilização

Autoclave

Glutaraldeído

Moldeiras

Metal

Esterilização

Autoclave

Estufa

Moldeiras

Plástico

Esterilização

Autoclave

Estufa

Medicamentos

Esterilização

Estufa

-

Gaze

Metal

Esterilização

Autoclave

Autoclave

Espelho bucal

Espelho/Metal

Esterilização

Estufa

-

Placa/Potedappen

Vidro

Esterilização

Autoclave

-

Placa/Potedappen

Vidro

Desinfecção

Álcool

Glutaraldeído

Placa/Potedappen

Plástico/PVC

Desinfecção

Álcool

Glutaraldeído

* Óxido de Etileno: Processo de esterilização usado na indústria.

CVS divulga nova legislação sobre infecção e funcionamento de consultórios

O Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual de Saúde publicou no Diário Oficial, no mês de julho, a Portaria CVS-II e a Resolução 186. A primeira dispõe sobe as condições ideais de trabalho, relacionadas ao controle de doenças transmissíveis em estabelecimentos de assistência odontológica e a Segunda aprova Norma Técnica que classifica os estabelecimentos de assistência odontológica e dá providências correlatas. Os profissionais de Odontologia podem toma conhecimento na íntegra desses documentos no próprio Centro de Vigilância Sanitária ou nos Escritórios Regionais de Saúde – ERSAs.

A Portaria CVS-11, de 04 de julho de 1995 demonstra a preocupação atual das autoridades sanitárias na determinação de medidas eficazes para o controle de doenças transmissíveis. Para efeito técnico, ela define inicialmente os conceitos de limpeza ou descontaminação; desinfecção; esterilização; artigos críticos, semicríticos e não-críticos; e antissepsia. Em seu capítulo II, esclarece sobre os procedimentos de limpeza, desinfecção e esterilização, de acordo com a finalidade dos equipamentos, instrumentais, materiais e utensílios utilizados nos estabelecimentos de assistência odontológica. Os processos de esterilização através de autoclaves e estufas foram detalhados e o dispositivo legal alerta ainda que é proibido o uso de equipamento à base de radiação ultravioleta e ebulidores como métodos de esterilização.

Outros aspectos normatizados foram a estocagem e a conservação do material esterilizado e os procedimentos de antissepsia. Sobre os equipamentos de proteção individual há uma série de detalhes de como e quanto usá-los. Existe um parágrafo que fala sobre o uso da máscara que poucos dentistas obedecem: "a máscara deve permitir respiração adequada, ter bom conforto, não irritar a pele e nunca ficar pendurada no pescoço". Ao final, a Portaria adverte os cirurgiões-dentistas de que o não cumprimento constituirá infração sanitária capitulada na legislação vigente.

Sobre a Resolução – SS 186, de 19 de julho de 1995, o Secretário da Saúde a sancionou para definir o perfil mais atual dos estabelecimentos de assistência odontológica, de acordo com suas características físicas e de funcionamento. Outro objetivo é melhorar as condições de atendimento nesses locais. O texto classifica as modalidades de consultório, unidades e clínicas odontológicas e todas as normas para seu funcionamento e organização. Salas de espera, local de atendimento, instalações físicas, circulação de funcionários e pacientes, foram amplamente descritos e até em relação aos Recursos Humanos há exigências.

Secretaria de Estado da Saúde - Centro de Vigilância Sanitária – Av. São Luís, 99, 15º andar.

 

Anexo III: Procedimentos indicados para desinfecção de moldagem e modelo, de acordo com o material empregado.

MATERIAL

DESINFETANTE

TÉCNICA

TEMPO

Siliconas

Glutaraldeídos 2%

Ïmersão

10 minutos

Mercaptanas

Glutaraldeídos 2%

Ïmersão

10 minutos

Poliéster

Hipoclorito de sódio a 1%

Fricção

10 minutos

Alginatos

Glutaraldeídos 2%

Hipoclorito de sódio a 1%

Fricção/imersão

10 minutos

Gesso

Hipoclorito de sódio a 1%

Fricção

10 minutos

Hidrocolóide reversível

Não encontrado até o momento

   

Anexo IV – Material e Procedimento indicado para uso do Equipamento de Proteção Individual (E.P.I.)

E P I

MATERIAL

PROCEDIMENTO

Luva cirúrgica

Látex

Descartável

Luva de Procedimento

Látex

Descartável

Luva de Limpeza

Borracha

Desinfecção com álcool

Máscara

Descartável

Descartável

Máscara

Tecido

Esterilização em autoclave

Avental

Descartável

Descartável

Avental

Tecido

Lavagem com água e sabão

Protetor ocular

Plástico

Desinfecção com álcool ou glutaraldeído

Gorro

Descartável

Descartável

Gorro

Tecido

Lavagem com água e sabão

 

SINCEROS AGRADECIMENTOS À EQUIPE DA INSPETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.

 
     

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