VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Matéria transcrita do "Manual de Inspeção
Odontologia"
Departamento de Fiscalização de Saúde do Distrito Federal
Este manual encontra-se em constante reformulação
Consulte a Inspetoria Sanitária
I APRESENTAÇÃO
II EDIFICAÇÃO
III PROCEDIMENTOS
III.1 Antissepsia das mãos
III.2 Preparo cirúrgico
das mãos
III.3 Limpeza do ambiente de
trabalho
III.4 Reprocessamento de
instrumental
III.4.1 Descontaminação ou pré-desinfecção
III.4.2 Lavagem, enxágüe e secagem do instrumental
III.4.3 Embalagem
ou acondicionamento:
III.4.4 Esterilização:
III.4.5 Armazenamento:
III.5 Eliminação de
resíduos sólidos
IV SEGURANÇA DO TRABALHADOR
V RADIAÇÕES IONIZANTES
VI LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Anexo I Limpeza de equipamentos
Anexo II Desinfecção/descontaminação
Anexo II Tipo de material para processamento
de artigos odontológicos
Anexo III Procedimentos indicados para desinfecção
de moldagem e modelo, de acordo com o material empregado.
Anexo IV Material e Procedimento indicado para uso
do Equipamento de Proteção Individual (E.P.I.)
I
APRESENTAÇÃO
Entende-se por Vigilância Sanitária o conjunto de
ações capazes de:
1. Eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saúde do
indivíduo e da coletividade;
2. Intervir nos problemas sanitários decorrentes da produção,
distribuição, comercialização e uso de bens de capital e consumo, e da prestação de
serviços de interesse da saúde; e
3. Exercer fiscalização e controle sobre o meio ambiente e os fatores
que interferem na sua qualidade, abrangendo os Processos e ambientes de trabalho, a habitação e o lazer.
Devido à falta de normatização para os estabelecimentos de saúde de
assistência odontológica, o Departamento de Fiscalização de Saúde do Distrito
Federal, no uso de suas atribuições, desenvolveu um "Manual de Inspeção"
para a fiscalização destes estabelecimentos, que tem por objetivo não só esclarecer os
inspetores sobre os aspectos legais, instalações e equipamentos, mas também sobre os
procedimentos e cuidados que devem ser repassados a
estes profissionais e auxiliares, para prevenir os riscos de acidentes e possível
contaminação com doenças infecto-contagiosas, como Hepatite B e AIDS, que podem ser
transmitidas por instrumental contaminado.
II
EDIFICAÇÃO
- Área mínima da sala de atendimento:
10 m2;
- Pisos e paredes de material resistente, impermeável, liso e não-absorvente (RILNA) e
forro pintado de cor clara;
- Perfeitas condições de ventilação e iluminação, naturais ou artificiais.
- Lavatório exclusivo para mãos, na sala de atendimento, dotado de sifão e água corrente;
- Local exclusivo para reprocessamento de instrumental, independente do lava-mãos,
composto, no mínimo de:
- bancada com pia sifonada e água corrente;
- estufa e/ou autoclave próximas.
- Em caso de clínica, com 3 ou mais consultórios, recomenda-se uma Central de
Reprocessamento de instrumental, local esse destinado exclusivamente a esta atividade,
possuindo bancada com pia, estufa e/ou autoclave; neste caso, fica desobrigada a
existência dos mesmos em cada consultório individualmente, sendo mantida, porém, a
obrigatoriedade do lava-mãos.
OBSERVAÇÃO: É muito comum, em Consultórios de ortodontia
("aparelho"), encontrarmos vários equipos, um ao lado do outro, sem
divisórias. Caso no local seja feita apenas moldagem, sem o uso de brocas, sondas
ou qualquer outro instrumental, que não moldeiras ou alicates, poderá ser dispensado da
exigência da bancada exclusiva para reprocessamento de instrumental, podendo a lavagem
das moldeiras ser feita no lava-mãos. Também não é necessário pedir a instalação de
divisórias ou paredes. Fica, entretanto, mantida a obrigatoriedade da estufa ou
autoclave.
- Instalações sanitárias, providas de vaso sanitário e lavatório, com paredes e pisos
RILNA. Em clínicas, sanitários para ambos os sexos.
III
PROCEDIMENTOS
III.1 Antissepsia das Mãos
Este procedimento é recomendado sempre que houver conta com material
infeccioso. Inicialmente, utiliza-se sabão detergente (PVPI ou clorhexidina) ou solução
alcoólica a 70%, acrescida de 2% de glicerina. Secar as mãos com papel-toalha, fechando
a torneira com o próprio papel, no caso de não ser usada torneira que possa ser operada
sem o auxílio das mãos.
III.2 Preparo Cirúrgico das Mãos
Procedimento similar ao citado anteriormente, ou seja, pode ser
utilizado composto degermante à base de PVPI, ou clorhexidina por 5 minutos; no entanto,
as mãos devem ser secas em toalha de papel estéril ou compressas esterilizadas, no
sentido das mãos para os cotovelos.
É importante observar que o uso de luvas não substitui a lavagem e,
após a degermação das mãos, deve-se usar luvas estéreis.
III.3 Limpeza do Ambiente de Trabalho
Procedimento realizado no início e término dos trabalhos, onde se
inclui a limpeza do piso, bancadas, móveis, equipamentos, etc. Recomenda-se a limpeza
inicial com água e sabão e secagem com papel absorvente. Borrifa-se então solução de
álcool a 70% por 3 vezes, sendo que a secagem deve ser por evaporação. No caso de
presença de sujidades, estas devem ser removidas com papel absorvente e aplicação de
solução desinfetante (formadeído ou glutaradeído) ou saneante (hipoclorito a 2%) no
local, antes da lavagem com água e sabão. Recomenda-se não usar hipoclorito de sódio
em metais, devido ao seu poder corrosivo sobre os mesmos. Lembramos também que é
indispensável a utilização de equipamento de proteção individual (EPI), durante este
procedimento, com a ressalva de que não deve ser o mesmo conjunto usado para o
reprocessamento do instrumental.
III.4 Reprocessamento de instrumental
III.4.1 Descontaminação ou
Pré-Desinfecção:
A descontaminação deve ser realizada em todo instrumental
pérfuro-cortante, logo após a sua utilização, com a finalidade de reduzir a carga
microbiana, para que possa proceder à lavagem do instrumental com maior segurança.
Este procedimento consiste em deixar o instrumental completamente
imerso em solução de glutaraldeído a 2% ou em solução de formaldeído a 8%, em
recipiente plástico, com tampa hermética, por período não inferior a 30
minutos.
Deve-se evitar a formação de bolhas de ar (para garantir a qualidade
da descontaminação)e o contato do instrumental entre si ou com qualquer outra
superfície metálica (para evitar a formação de correntes galvânicas, que corroem o
instrumental e assim dificultam a sua higienização, devido aos buracos formados na
superfície).
O recipiente deve estar identificado externamente com o nome do
produto, princípio ativo, a data de ativação (caso o produto requeira) e a data de
validade.
III.4.2 Lavagem, enxágüe e secagem do
instrumental:
Após a desinfecção, o instrumental deve ser lavado rigorosamente em
água corrente, utilizando-se sabão ou detergente, esponja e escova. A secagem deve ser
em papel descartável, não sendo aceita secagem em panos ou toalhas, porque estes se
tornam focos de contaminação cruzada. A secagem deve ser rigorosa, por dois motivos:
primeiro, porque a presença de umidade interfere no processo de esterilização, na
medida em que aumenta o tempo necessário para que esta seja feita;
Segundo, porque se feita em estufa, ela vai causar a oxidação do
instrumental.
III.4.3 Embalagem ou acondicionamento:
O instrumental deve ser acondicionado de acordo com o método a ser
utilizado (estufa ou autoclave), a fim de se garantir a qualidade da esterilização. O
instrumental deve ser em quantidade tal que possa ser separado em jogos suficientes para o
número de atendimentos.
III.4.4 Esterilização:
Note-se que, no caso de consultórios e clínicas, só se admite a
esterilização
por método físico (estufa ou autoclave), pois o método
físico-químico (óxido de etileno) só é possível em hospitais de grande porte ou
indústrias o método químico (solução de formaldeído, solução de glutaraldeído,
proxitane) na realidade vem a ser uma desinfecção de alto nível e deve restringir-se
àqueles materiais não-descartáveis cujas
características físicas se tornam incompatíveis com os rigores da
esterilização a calor seco ou a vapor, saturado sob pressão. Também não se admite o
uso de equipamento à base de radiação ultravioleta ou ebulidores.
ESTUFA |
AUTOCLAVE |
- Esterilização a 170oC por 2 (duas) horas, sendo o tempo contado após a
estufa Ter atingido esta temperatura. É proibido abrir a porta da estufa durante o
processo de esterilização;
- Termômetro acessório de bulbo, graduado até 250oC, colocado no orifício
superior da estufa, para aferição e monitoramento;
- Instrumental acondicionado em caixas metálicas bem fechadas, ou embrulhado em papel
alumínio sobre bandeja metálica.
- Monitoração através de "Bacillus subtillis", uma vez a cada 7 dias.
|
- Esterilização a 121oC por 30 minutos em autoclave de gravidade (1 atmosfera
de pressão); para os demais tipos (de alto vácuo ou de alto vácuo com ciclo pulsátil)
os parâmetros de tempo, temperatura e pressão devem ser aqueles ditados pelo fabricante
do aparelho;
- O instrumental deve ser acondicionado em:
- campo cirúrgico de algodão cru duplo;
- papel kraft;
- papel grau cirúrgico com PH entre 5 e 8; ou
- filme poliamida com espessura entre 50 e 100 micra.
- Monitoração através de "Bacillus sthearotermophilus por 3 dias seguidos com
resultados negativos antes da primeira utilização; a partir daí, uma vez a cada 7 dias.
|
Qualquer que seja o método
utilizado, o instrumental deve ser separado em jogos, contendo o suficiente para um único
atendimento, em número compatível com o número de atendimentos prestados e o método
utilizado. |
III.4.5 Armazenamento:
O instrumental deve ser armazenado em local protegido contra a poeira,
umidade e insetos, por no máximo sete dias. Deve ser rotulado com a data da
esterilização, a pessoa responsável por ela e a data de validade.
ROTINA DE REPROCESSAMENTO DE INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO
1) Descontaminação de
pérfuro-cortantes |
Þ
desinfecção química com solução de glutaraldeído a 2% ou de formaldeído a 8% por 30
minutos |
2)Lavagem rigorosa com
sabão em água corrente, com auxílio de escovas e esponjas para fricção. |
Þ
para retirada de resíduos orgânicos, como: sangue, restos de tecido, etc. |
3) Enxágüe em água
corrente |
Þ
para retirada de resíduos químicos de produtos de limpeza |
4) Secagem em
papel-toalha descartável |
Þ
para manter o parâmetro de tempo e evitar contaminação cruzada |
5) Embalagem de acordo
com o método utilizado (estufa ou autoclave) |
Þ
para garantir a qualidade da esterilização durante e após o processo |
6) Esterilização |
Þ
por estufa ou autoclave; outros métodos são restritos a hospitais de grande porte ou
indústrias |
7) Rotulagem |
Þ
contendo a data da esterilização, o nome do responsável por ela e a data de validade |
8) Armazenamento |
Þ
por até 7 dias, em local protegido contra poeira, calor, umidade e insetos, desde que a
embalagem não tenha sido aberta. |
III.5 ELIMINAÇÃO DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS
- O coletor de lixo deve ser de tampa acionada a pedal;
- Pérfuro-cortantes tais como agulhas de anestesia e de sutura, lâminas de bisturi,
etc. devem ser descartadas em recipiente de paredes resistentes e
inquebráveis, hermeticamente fechado, completado periodicamente com solução de
hipoclorito de sódio a 2% e com a inscrição: "MATERIAL CONTAMINADO".
- O lixo contaminado (algodão, gaze, sugadores, etc.) deve ser manuseado o mínimo
possível e depositado em saco plástico branco leitoso, com cruz
vermelha e a inscrição: "LIXO HOSPITALAR", segundo a norma ABNT 588/79, ou, no
mínimo, em saco plástico branco comum duplo.
IV SEGURANÇA DO TRABALHADOR
O uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) deve ser
observado por toda a equipe (Cirurgião-Dentista, auxiliar e outros), tanto durante o
atendimento ao paciente, quanto durante a limpeza do ambiente e o reprocessamento do
instrumental. Para cada uma destas 3 atividades deve-se Ter um jogo de EPI e de material de limpeza próprios, pois
obviamente não faz sentido, por exemplo, que a mesma esponja e o mesmo par de luvas sejam
usados tanto para a limpeza da cuspideira, quanto para a lavagem do instrumental.
ATENDIMENTO
AO PACIENTE |
REPROCESSAMENTO DE
INSTRUMENTAL |
LIMPEZA DO
AMBIENTE |
Luvas de
procedimentos ou cirúrgicas (látex fino)
Jaleco
Máscara
Protetor ocular
Gorro |
Luvas grossas de
borracha (tipo faxina)
Avental impermeável
Máscara
Protetor ocular
Gorro |
Luvas grossas de
borracha (tipo faxina)
Avental impermeável
Máscara
Protetor ocular
Gorro |
As roupas utilizadas no
consultório (jaleco, etc.), são de uso exclusivo ao local de atendimento odontológico,
devendo ser lavadas em separado. Os descartáveis, como máscara, etc. devem ser colocadas
junto com o lixo contaminado. Os impermeáveis como luva, avental, etc. devem ser
descontaminados após cada uso, sendo que as luvas, tanto as descartáveis quanto as
reaproveitáveis, devem ser lavada e descontaminadas antes de serem retiradas. |
V RADIAÇÕES IONIZANTES
- Orientar no sentido de que o tempo de exposição se situe entre 0,3 e 0,6, segundo para
radiografias periapicais.;
- A sala onde feita a tomada radiográfica, caso seja de paredes de alvenaria, não
necessita de blindagem adicional; caso contrário, ou se providencia a blindagem em folha
de chumbo, ou argamassa baritada por firma especializada ou, então, deve-se manter uma
distância mínima de 2 m das divisórias, em todas as direções. No caso de haver
divisórios ou janelas de vidro, que não seja plumbífero, deve-se seguir as mesmas
orientações dadas para divisórias comuns.
- Só é necessário biombo de chumbo nos casos em que o operador permaneça na sala onde
é feita a tomada radiográfica durante a exposição;
- É recomendável que o consultório disponha de avental de chumbo, principalmente nos de
odontopediatria.
OBSERVAÇÃO: Os orientações acima se aplicam a aparelhos até 70 kV,
isto é, o aparelho de Raios-X odontológico comum; para outros tipos de aparelho, como
Panorâmico de Teleradiografia, é necessária visita por parte da equipe de Radiações
Ionizantes.
VI LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Item |
Assunto |
Legislação |
1 |
Alvará de
Funcionamento |
Artigos 1º e 7º da
Lei nº 7.820/83 |
2 |
Condições de
exercício da profissão e ocupações técnicas e auxiliares relacionadas à saúde |
Art. 2º, item IV do
Decreto 77.052/76 |
3 |
Descumprir atos
emanados das autoridades sanitárias |
Artigo 241, item XXI do
Regulamento aprovado pelo Decreto 8.386/85. |
4 |
Interdição |
Artigos acima citados
(conforme a infração), c/c artigo 10, item
XXIX e/ou XXXI da Lei 6.437/77, ou artigo 241, item XXIX e/ou XXXI da Lei 8.386/85. |
5 |
Licença para
Funcionamento |
Artigo 1º do Decreto
15.004/93, c/c artigo 2º, item I do Decreto 77.052/76. |
6 |
Penalidades na
ausência de Licença |
Artigo 10, item II da
Lei 6.437/77 (clínica), item III da Lei 6.437/77 (consultório). |
7 |
Blindagem da sala de
Raios-X |
Artigo 103, item IV do
Regulamento aprovado pelo Decreto 8.386/85. |
8 |
Equipamento de Raios-X |
Artigos 101, 102 e 103
do Regulamento aprovado pelo Decreto 8.386/85. |
9 |
Bancada para lavagem de
instrumental e das mãos |
Portaria 1.884/94-MS |
10 |
Reprocessamento de
artigos descartáveis |
Portarias 03 e 04 de
fevereiro de 1986 DIMED/MS. |
11 |
Descarte de
pérfuro-cortantes |
Artigo 114 do
Regulamento aprovado pelo Decreto 8.386/85. |
12 |
Forro de cor clara |
Artigo 70, item II do
Regulamento aprovado pelo Decreto 8.386/85. |
13 |
Instalações
sanitárias |
Artigo 17, item III do
Regulamento aprovado pelo Decreto 8.386/85. |
14 |
Lava-mãos na sala de
atendimento |
Artigo 2], itens II e
III do Decreto 77.052/76, c/c artigo 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto 8.386/85. |
15 |
Lixeira com tampa
acionada a pedal |
Art. 114 do Regulamento
aprovado pelo Decreto 8.386/85. |
16 |
Lixo hospitalar |
Artigos 113, 114 e 115
do Regulamento aprovado pelo Decreto 8.386/85. |
17 |
Pisos e paredes RILNA |
Artigo 70, item I do
Regulamento aprovado pelo Decreto 8.386/85. |
18 |
Saco plástico branco
leitoso |
Artigo 115 do
Regulamento aprovado pelo Decreto 8.386/85. |
19 |
Termômetro acessório
na estufa |
Art. 2º do Decreto
77.052/76 c/c artigo 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto 8.386/85. |
LIMPEZA
SUPERFÍCIE |
PRODUTO |
MÉTODO |
FREQÜÊNCIA |
Cadeira odontológica |
H2O + sabão |
Fricção |
Após uso |
Mocho odontológico |
H2O + sabão |
Fricção |
Diária |
Bancadas |
H2O + sabão |
Fricção |
Diária |
Estufa |
H2O + sabão |
Fricção |
Semanal |
Autoclave |
H2O + sabão |
Fricção |
Semanal |
Aparelho de sucção |
H2O + sabão |
Fricção |
Diária |
Aparelho de sucção
(recipiente) |
H2O + sabão |
Fricção |
Diária |
Equipo odontológico |
H2O + sabão |
Fricção |
Diária |
Compressor |
H2O + sabão |
Fricção |
Diária |
Amalgamador |
H2O + sabão |
Fricção |
Semanal |
Aparelho
fotopolimerizador |
H2O + sabão |
Fricção |
Após uso |
Aparelho de ultra-som |
H2O + sabão |
Fricção |
Após uso |
Armários |
H2O + sabão |
Fricção |
Diária |
Ralos |
H2O + sabão |
Fricção |
Semanal |
Pias/sifão |
H2O + sabão |
Fricção |
Diária |
Pisos |
H2O + sabão |
Fricção |
Diária |
DESINFECÇÃO/DESCONTAMINAÇÃO
SUPERFÍCIE |
PRODUTO |
MÉTODO |
FREQÜÊNCIA |
Cadeira odontológica |
- Álcool
2) Hipoclorito |
Fricção |
Após contaminação |
Refletor |
Álcool
Cobrir alças com invólucros apropriados |
Fricção |
Após uso |
Bancadas |
Álcool |
Fricção |
Diária |
Unidade auxiliar
(cuspideira) |
Álcool |
Fricção |
Após uso |
Aparelho de sucção |
Cobrir ponta da
man-gueira com invólucros apropriados |
|
|
Aparelho de sucção
(recipiente) |
Hipoclorito |
20% do vol. recipiente |
Diária |
Pontas (alta rotação,
micmotor, baixa rotação, seringa trífice) |
- Glutaraldeído
Cobrir com invólucros apropriados |
Fricção |
Após uso |
Mesa auxiliar |
- Álcool
Cobrir com invólucros apropriados |
Fricção |
Após uso |
Aparelho
fotopolimerizador |
Cobrir ponta com
invólucros apropriados |
|
|
Aparelho de ultra-som |
Cobrir ponta com
invólucros apropriados |
|
|
Anexo II Tipo de material para
processamento de artigos odontológicos
ARTIGO |
TIPO DE
MATERIAL |
MÉTODO |
1ª OPÇÃO |
2ª OPÇÃO |
Instrumental |
Metal |
Esterilização |
Autoclave |
Estufa |
Caixas |
Metal |
Esterilização |
Autoclave |
Estufa |
Bandejas |
Metal |
Esterilização |
Autoclave |
Estufa |
Brocas |
Metal |
Esterilização |
Autoclave |
Estufa |
Limas endodônticas |
Metal |
Esterilização |
Autoclave |
Estufa |
Pontas polimento |
Metal/pedra |
Esterilização |
Autoclave |
Estufa |
Pontas polimento |
Borracha |
Esterilização |
Autoclave |
Glutaraldeído |
Moldeiras |
Metal |
Esterilização |
Autoclave |
Estufa |
Moldeiras |
Plástico |
Esterilização |
Autoclave |
Estufa |
Medicamentos |
Pó |
Esterilização |
Estufa |
- |
Gaze |
Metal |
Esterilização |
Autoclave |
Autoclave |
Espelho bucal |
Espelho/Metal |
Esterilização |
Estufa |
- |
Placa/Potedappen |
Vidro |
Esterilização |
Autoclave |
- |
Placa/Potedappen |
Vidro |
Desinfecção |
Álcool |
Glutaraldeído |
Placa/Potedappen |
Plástico/PVC |
Desinfecção |
Álcool |
Glutaraldeído |
* Óxido de Etileno: Processo de esterilização usado na indústria.
CVS divulga nova legislação sobre infecção e funcionamento de
consultórios
O Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual de Saúde
publicou no Diário Oficial, no mês de julho, a Portaria CVS-II e a Resolução 186. A
primeira dispõe sobe as condições ideais de trabalho, relacionadas ao controle de
doenças transmissíveis em estabelecimentos de assistência odontológica e a Segunda
aprova Norma Técnica que classifica os estabelecimentos de assistência odontológica e
dá providências correlatas. Os profissionais de Odontologia podem toma conhecimento na
íntegra desses documentos no próprio Centro de Vigilância Sanitária ou nos
Escritórios Regionais de Saúde ERSAs.
A Portaria CVS-11, de 04 de julho de 1995 demonstra a preocupação
atual das autoridades sanitárias na determinação de medidas eficazes para o controle de
doenças transmissíveis. Para efeito técnico, ela define inicialmente os conceitos de
limpeza ou descontaminação; desinfecção; esterilização; artigos críticos,
semicríticos e não-críticos; e antissepsia. Em seu capítulo II, esclarece sobre os
procedimentos de limpeza, desinfecção e
esterilização, de acordo com a finalidade dos equipamentos, instrumentais, materiais e utensílios utilizados nos
estabelecimentos de assistência odontológica. Os processos de esterilização através
de autoclaves e estufas foram detalhados e o dispositivo legal alerta ainda que é
proibido o uso de equipamento à base de radiação ultravioleta e ebulidores como
métodos de esterilização.
Outros aspectos normatizados foram a estocagem e a conservação do
material esterilizado e os procedimentos de antissepsia. Sobre os equipamentos de
proteção individual há uma série de detalhes de como e quanto usá-los. Existe um
parágrafo que fala sobre o uso da máscara que poucos dentistas obedecem: "a
máscara deve permitir respiração adequada, ter bom conforto, não irritar a pele e
nunca ficar pendurada no pescoço". Ao final, a Portaria adverte os
cirurgiões-dentistas de que o não cumprimento constituirá infração sanitária
capitulada na legislação vigente.
Sobre a Resolução SS 186, de 19 de julho de 1995, o
Secretário da Saúde a sancionou para definir o perfil mais atual dos estabelecimentos de
assistência odontológica, de acordo com suas características físicas e de
funcionamento. Outro objetivo é melhorar as condições de atendimento nesses locais. O
texto classifica as modalidades de consultório, unidades e clínicas odontológicas e
todas as normas para seu funcionamento e organização. Salas de espera, local de
atendimento, instalações físicas, circulação de funcionários e pacientes, foram
amplamente descritos e até em relação aos Recursos Humanos há exigências.
Secretaria de Estado da Saúde - Centro de Vigilância Sanitária
Av. São Luís, 99, 15º andar.
Anexo III: Procedimentos indicados para
desinfecção de moldagem e modelo, de acordo com o material empregado.
MATERIAL |
DESINFETANTE |
TÉCNICA |
TEMPO |
Siliconas |
Glutaraldeídos 2% |
Ïmersão |
10 minutos |
Mercaptanas |
Glutaraldeídos 2% |
Ïmersão |
10 minutos |
Poliéster |
Hipoclorito de sódio a
1% |
Fricção |
10 minutos |
Alginatos |
Glutaraldeídos 2%
Hipoclorito de sódio a 1% |
Fricção/imersão |
10 minutos |
Gesso |
Hipoclorito de sódio a
1% |
Fricção |
10 minutos |
Hidrocolóide
reversível |
Não encontrado até o
momento |
|
|
Anexo IV Material e Procedimento indicado
para uso do Equipamento de Proteção Individual (E.P.I.)
E P I |
MATERIAL |
PROCEDIMENTO |
Luva cirúrgica |
Látex |
Descartável |
Luva de Procedimento |
Látex |
Descartável |
Luva de Limpeza |
Borracha |
Desinfecção com
álcool |
Máscara |
Descartável |
Descartável |
Máscara |
Tecido |
Esterilização em
autoclave |
Avental |
Descartável |
Descartável |
Avental |
Tecido |
Lavagem com água e
sabão |
Protetor ocular |
Plástico |
Desinfecção com
álcool ou glutaraldeído |
Gorro |
Descartável |
Descartável |
Gorro |
Tecido |
Lavagem com água e
sabão |
SINCEROS AGRADECIMENTOS À EQUIPE DA
INSPETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.
|