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FORENSE 2000

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Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos
Modelo Genérico



 

Valor do Contrato: R$________

1 - DAS PARTES CONTRATANTES

Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, de um lado

______________________________, nascido em __________, filho de ______________e __________________, carteira de identidade nº ______________, CPF nº _________, residente na ______________________________, doravante denominado simplesmente paciente, e de outro lado Dr. _____________, Cirurgião Dentista CRO/__ _________, carteira de identidade nº ____________, com endereço comercial na _________________________________, doravante denominado simplesmente Cirurgião-Dentista, têm entre si, como justo e contratado o seguinte:

 

2 - DO OBJETO

O objeto deste contrato é a prestação pelo Dr. ________________ dos serviços odontológicos propostos e autorizados, na pessoa do Sr.(a.) ___________ ou seu dependente, conforme orçamento discriminado que passa a integrar este contrato, como anexo seu.

 

3 - DO VALOR

O valor total deste contrato é de R$__________ (_______________________), que representa a parte autorizada do tratamento recomendado, no valor de R$__________________, ficando claro que a parte do tratamento não autorizada R$_____________ não compõe este contrato. O paciente está esclarecido da necessidade da execução do tratamento completo.

 

4 - DO PAGAMENTO

O(s) pagamento(s) será(ão) sempre em dinheiro em espécie ou cheque(s) do próprio paciente ou responsável, para depósito atual e/ou futuro, sendo que, no caso do(s) cheque(s), o paciente autoriza desde já o desconto do(s) mesmo(s) em empresas de "factoring", respeitando-se a(s) data(s) prevista(s) para depósito. Qualquer atraso nos pagamentos acarretará a suspensão imediata da prestação de serviços.

1)caso o cheque não seja compensado ou substituído dentro de 30 dias da data prevista , o paciente autoriza, desde já, o seu protesto, a inclusão de seu nome nos sistemas de proteção ao crédito e a aplicação das maiores multas e correções legalmente aplicáveis à época.

2)caso o cheque seja depositado antes da data prevista, o Cirurgião Dentista devolverá ao paciente o valor integral do cheque, 24 horas após ter sido notificado, pelo paciente e aquela prestação referente a este cheque será considerada quitada.

 

5 - DA DURAÇÃO DO CONTRATO

Este contrato terá a duração da prestação do serviço proposto e autorizado, considerando o tempo previsto no prontuário, que poderá sofrer variações em função da natureza dos serviços. Os serviços serão executados tão logo seja possível. O paciente não poderá protelar o tratamento salvo em comum acordo com o Cirurgião Dentista.

 

6 - DA RESCISÃO DO CONTRATO

Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem a necessidade de justificativas.

1) Caso ocorra a rescisão por iniciativa do paciente, os tratamentos iniciados serão cobrados como concluídos.

2) Caso ocorra a rescisão por iniciativa do Cirurgião Dentista, apenas os tratamentos concluídos serão cobrados.

3) Em qualquer caso de rescisão, o Cirurgião Dentista providenciará um relatório sobre a condição atual do paciente e será realizado um ajuste financeiro, com pagamento ou devolução em dinheiro, somente após o qual se considerará rescindido o presente contrato.

 

7 - DAS GARANTIAS

Não existem garantias explícitas ou implícitas, pois o que se vende pelo presente contrato não são objetos e sim serviços, restando portanto como garantia apenas a aplicação correta da técnica adequada a cada caso. O prognóstico constante do prontuário é apenas de ordem estatística, não significando necessariamente o resultado.

Por exemplo, quedas de restaurações e próteses podem ocorrer e não geram nenhum direito a indenizações por danos morais, lucros cessantes ou outros. Caso ocorra dentro de 90 dias e, confirmada a impropriedade técnica, o serviço será refeito na sede do consultório, sem ônus adicionais para o paciente.

 

8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CIRURGIÃO DENTISTA

O Cirurgião Dentista deverá, durante o tratamento:

1) Aplicar todos os recursos e técnicas disponíveis para a solução dos procedimentos propostos e autorizados.

2) Resguardar o sigilo do paciente e de suas informações.

3) Assumir a responsabilidade pelos seviços prestados.

 

9 - DAS OBRIGAÇÕES DO PACIENTE

O paciente deverá, para o bom andamento da prestação dos serviços:

1) Comparecer às consultas pontualmente; faltas não justificadas com 24 horas de antecedência serão cobradas na consulta subsequente, no valor equivalente a uma consulta.

2) Colaborar durante o tratamento.

3) Seguir completamente as orientações recebidas.

4) Portar-se com dignidade e enaltecer a imagem do Cirurgião Dentista.

4) Comunicar imediatamente ao Cirurgião Dentista qualquer fato relacionável ao tratamento.

 

10 - DO ABANDONO DE TRATAMENTO

O paciente será considerado em ABANDONO DE TRATAMENTO nas seguintes situações:

1) Quando o paciente faltar a três consultas consecutivas, independentemente de justificativa.

2) Quando o paciente se ausentar do consultório por período superior a trinta dias, independentemente de justificativas, salvo de comum acordo com o Cirurgião Dentista.

3) Quando ocorrer atraso de qualquer prestação atrasar por mais de trinta dias.

O abandono de tratamento equivale, para efeitos legais, à rescisão contratual por iniciativa do paciente.

 

11 - DO FORO

Fica eleito o foro de Piracicaba, São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.

E por estarem justos e acordados, assinam os contratantes, na presença de duas testemunhas, o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, para que produza todos os efeitos legais

 

12 - LOCAL, DATA E ASSINATURAS

Cidade,  dia   de mês   de ano

___________________________
(Paciente ou Responsável Legal)

______________________
(Cirurgião Dentista)

________________________
(testemunha 1)

_________________________
(testemunha 2)

 
     

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