Contrato de Prestação de Serviços
Odontológicos
Modelo
Genérico
Valor do Contrato: R$________
1 - DAS
PARTES CONTRATANTES
Pelo presente
instrumento particular de Prestação de Serviços, de um lado
______________________________, nascido em
__________, filho de ______________e __________________, carteira de identidade nº
______________, CPF nº _________, residente na ______________________________, doravante
denominado simplesmente paciente, e de outro lado Dr. _____________, Cirurgião Dentista
CRO/__ _________, carteira de identidade nº ____________, com endereço comercial na
_________________________________, doravante denominado simplesmente Cirurgião-Dentista,
têm entre si, como justo e contratado o seguinte:
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2 - DO OBJETO
O objeto deste contrato é a
prestação pelo Dr. ________________ dos serviços odontológicos propostos e
autorizados, na pessoa do Sr.(a.) ___________ ou seu dependente, conforme orçamento
discriminado que passa a integrar este contrato, como anexo seu.
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3 - DO VALOR
O valor total deste contrato
é de R$__________ (_______________________), que representa a parte autorizada do
tratamento recomendado, no valor de R$__________________, ficando claro que a parte do
tratamento não autorizada R$_____________ não compõe este contrato. O paciente está
esclarecido da necessidade da execução do tratamento completo.
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4 - DO PAGAMENTO
O(s) pagamento(s) será(ão)
sempre em dinheiro em espécie ou cheque(s) do próprio paciente ou responsável, para
depósito atual e/ou futuro, sendo que, no caso do(s) cheque(s), o paciente autoriza desde
já o desconto do(s) mesmo(s) em empresas de "factoring", respeitando-se a(s)
data(s) prevista(s) para depósito. Qualquer atraso nos pagamentos acarretará a
suspensão imediata da prestação de serviços.
1)caso o cheque não seja compensado ou
substituído dentro de 30 dias da data prevista , o paciente autoriza, desde já, o seu
protesto, a inclusão de seu nome nos sistemas de proteção ao crédito e a aplicação
das maiores multas e correções legalmente aplicáveis à época.
2)caso o cheque seja depositado antes da
data prevista, o Cirurgião Dentista devolverá ao paciente o valor integral do cheque, 24
horas após ter sido notificado, pelo paciente e aquela prestação referente a este
cheque será considerada quitada.
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5 - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato terá a
duração da prestação do serviço proposto e autorizado, considerando o tempo previsto
no prontuário, que poderá sofrer variações em função da natureza dos serviços. Os
serviços serão executados tão logo seja possível. O paciente não poderá protelar o
tratamento salvo em comum acordo com o Cirurgião Dentista.
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6 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser
rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem a necessidade de justificativas.
1) Caso ocorra a rescisão por iniciativa
do paciente, os tratamentos iniciados serão cobrados como concluídos.
2) Caso ocorra a rescisão por iniciativa
do Cirurgião Dentista, apenas os tratamentos concluídos serão cobrados.
3) Em qualquer caso de rescisão, o
Cirurgião Dentista providenciará um relatório sobre a condição atual do paciente e
será realizado um ajuste financeiro, com pagamento ou devolução em dinheiro, somente
após o qual se considerará rescindido o presente contrato.
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7 - DAS GARANTIAS
Não existem garantias
explícitas ou implícitas, pois o que se vende pelo presente contrato não são objetos e
sim serviços, restando portanto como garantia apenas a aplicação correta da técnica
adequada a cada caso. O prognóstico constante do prontuário é apenas de ordem
estatística, não significando necessariamente o resultado.
Por exemplo, quedas de restaurações e
próteses podem ocorrer e não geram nenhum direito a indenizações por danos morais,
lucros cessantes ou outros. Caso ocorra dentro de 90 dias e, confirmada a impropriedade
técnica, o serviço será refeito na sede do consultório, sem ônus adicionais para o
paciente.
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8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CIRURGIÃO DENTISTA
O Cirurgião Dentista
deverá, durante o tratamento:
1) Aplicar todos os recursos e técnicas
disponíveis para a solução dos procedimentos propostos e autorizados.
2) Resguardar o sigilo do paciente e de
suas informações.
3) Assumir a responsabilidade pelos
seviços prestados.
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9 - DAS OBRIGAÇÕES DO PACIENTE
O paciente deverá, para o
bom andamento da prestação dos serviços:
1) Comparecer às consultas pontualmente;
faltas não justificadas com 24 horas de antecedência serão cobradas na consulta
subsequente, no valor equivalente a uma consulta.
2) Colaborar durante o tratamento.
3) Seguir completamente as orientações
recebidas.
4) Portar-se com dignidade e enaltecer a
imagem do Cirurgião Dentista.
4) Comunicar imediatamente ao Cirurgião
Dentista qualquer fato relacionável ao tratamento.
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10 - DO ABANDONO DE TRATAMENTO
O paciente será considerado
em ABANDONO DE TRATAMENTO nas seguintes situações:
1) Quando o paciente faltar a três
consultas consecutivas, independentemente de justificativa.
2) Quando o paciente se ausentar do
consultório por período superior a trinta dias, independentemente de justificativas,
salvo de comum acordo com o Cirurgião Dentista.
3) Quando ocorrer atraso de qualquer
prestação atrasar por mais de trinta dias.
O abandono de tratamento equivale, para
efeitos legais, à rescisão contratual por iniciativa do paciente.
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11 - DO FORO
Fica eleito o foro de
Piracicaba, São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
para dirimir dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E por estarem justos e acordados, assinam
os contratantes, na presença de duas testemunhas, o presente contrato em duas vias de
igual forma e teor, para que produza todos os efeitos legais
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- LOCAL, DATA E ASSINATURAS
Cidade, dia de mês
de ano
___________________________
(Paciente ou Responsável Legal)
______________________
(Cirurgião Dentista)
________________________
(testemunha 1)
_________________________
(testemunha 2)
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